Cuidado: auxílio emergencial não é isento no IRPF 2021
Confira as regras e veja se você deve declarar o benefício
Muitas pessoas podem estar confusas sobre a necessidade de fazer a declaração do Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2021. Assim, se você ou algum parente próximo recebeu o auxílio emergencial, ou você recebeu o valor, precisa saber se é obrigado ou não a fazer a declaração. Além disso, quem recebeu o valor e não tinha direito deverá devolvê-lo para a Receita Federal. Confira mais a seguir!
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Cuidado: auxílio emergencial não é isento no IRPF 2021
O auxílio emergencial foi criado em 2020 após o início da pandemia de Covid-19, para ajudar a população mais pobre, especialmente quem perdeu o emprego. Com isso, ele foi pago para as pessoas que se cadastraram no site da Caixa Econômica Federal, no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, nas agências dos Correios e também para quem já fazia parte do programa Bolsa-família.
Porém, algumas pessoas, mesmo que não todas, precisarão fazer a declaração desse valor. Mas como saber se você deve declarar? Bem, existem algumas condições definidas pela Receita, e quem se enquadra em uma das regras que obrigam a entrega desse documento.
Quem deve declarar o Auxílio no Imposto de Renda?
Para ser obrigatória a declaração do Auxílio Emergencial no seu Imposto de Renda 2021, é preciso que:
- você ou seus dependentes tenham recebido o auxílio o emergencial junto com outros rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, renda de aluguel) que tenham somado (sem contar o auxílio) mais de R$ 22.847,76 em 2020.
- recebeu mais de R$ 28.559,70 de rendas tributáveis (salário, aposentadoria, pensão, renda de aluguel) no ano passado.
- caso tenha ganhado mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano passado (como saque do FGTS, indenização trabalhista ou rendimentos de poupança).
- teve ganho com a venda de bens (de uma casa, por exemplo).
- comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores.
- recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou teve prejuízo rural compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos.
- era dono de bens (imóveis, investimentos etc) que somem mais de R$ 300 mil.
- passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro.
- vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Por fim, você deve devolver o Auxílio Emergencial se recebeu as parcelas do benefício junto com outras rendas tributáveis (salário, aposentadoria, pensão) que somem mais de R$ 22.847,76 em 2020.
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imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com