Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

IR 2021: nem todos que receberam auxílio emergencial terão que declarar

Afinal, como vai funcionar a devolução do Auxílio Emergencial?

Em 2020, o governo federal criou o Auxílio Emergencial em meio à pandemia para amenizar os impactos da covid-19. Com isso, esperava encontrar uma forma de ajudar as pessoas mais carentes e que ficaram desprotegidas financeiramente.

Entretanto, houve quem recebesse o valor sem se enquadrar nos requisitos. Assim, a Receita Federal anunciou que o Auxílio recebido indevidamente deveria ser devolvido, através da declaração do Imposto de Renda.

Porém, com o anúncio de medidas relacionadas ao benefício, a Receita acabou causando confusão em beneficiários sobre a obrigatoriedade de declarar auxílio emergencial no IR 2021. Afinal, será que todos realmente precisam? Confira a seguir quais são as regras.

É provável que você também goste:

Será que o empréstimo da restituição do Imposto de Renda vale a pena?

Como resgatar até 600 diamantes do Free Fire na promoção do Santander

Santander: Como participar da promoção DinDin do Milhão?

Imposto de Renda: todos que receberam auxílio emergencial terão que declarar?

Em primeiro lugar, a lei diz que deve declarar o Imposto de Renda aqueles que receberam acima de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado, ou foram beneficiados com o Auxílio Emergencial. Mas, de fato, são todas as pessoas que receberam o Auxílio que precisam declarar? E a resposta é não. Assim como nos outros anos, nem todos precisarão fazer a declaração do imposto de renda 2021 com o auxílio emergencial.

A lei diz o seguinte: o beneficiário do auxílio emergencial que recebeu outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva do IRPF, fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021. Assim, nesse caso, você precisa acrescentar ao imposto o valor recebido por você ou seus dependentes.

Ou seja, apenas os beneficiários que nos rendimentos anuais tributáveis tenham renda total superior a R$ 22.847,77 devem fazer a declaração do Imposto de Renda 2021.

Afinal, como vai funcionar a devolução do Auxílio Emergencial?

Por fim, depois da entrega da declaração do IR 2021, quem recebeu indevidamente as parcelas do Auxílio Emergencial poderá emitir DARF para a devolução do recurso. Além disso, a Receita Federal também criou um mecanismo que deve gerar um DARF específico para esse caso.

Lembrando que o valor a ser devolvido será referente às parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 do Auxílio Emergencial previsto na Lei 13.982/2020 em 2020. Ou seja, não é preciso devolver o valor da extensão, pago em parcelas de R$ 300 ou R$ 600, previstas na MP 1.000/2020. Com isso, o informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial recebidos no ano passado estará disponível no site do Ministério da Cidadania.

Enfim, quer ler mais notícias como essa?

Então, é só seguir o Seu Crédito Digital no YouTube, Facebook, Twitter, Instagram e Twitch. Além disso, é importante lembrar que fazemos lives em todas as plataformas, todos os dias, às 20h00. É só colar lá!

Imagem: rafapress / Shutterstock.com