IR 2021: nem todos que receberam auxílio emergencial terão que declarar
Afinal, como vai funcionar a devolução do Auxílio Emergencial?
Em 2020, o governo federal criou o Auxílio Emergencial em meio à pandemia para amenizar os impactos da covid-19. Com isso, esperava encontrar uma forma de ajudar as pessoas mais carentes e que ficaram desprotegidas financeiramente.
Entretanto, houve quem recebesse o valor sem se enquadrar nos requisitos. Assim, a Receita Federal anunciou que o Auxílio recebido indevidamente deveria ser devolvido, através da declaração do Imposto de Renda.
Porém, com o anúncio de medidas relacionadas ao benefício, a Receita acabou causando confusão em beneficiários sobre a obrigatoriedade de declarar auxílio emergencial no IR 2021. Afinal, será que todos realmente precisam? Confira a seguir quais são as regras.
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Imposto de Renda: todos que receberam auxílio emergencial terão que declarar?
Em primeiro lugar, a lei diz que deve declarar o Imposto de Renda aqueles que receberam acima de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado, ou foram beneficiados com o Auxílio Emergencial. Mas, de fato, são todas as pessoas que receberam o Auxílio que precisam declarar? E a resposta é não. Assim como nos outros anos, nem todos precisarão fazer a declaração do imposto de renda 2021 com o auxílio emergencial.
A lei diz o seguinte: o beneficiário do auxílio emergencial que recebeu outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva do IRPF, fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021. Assim, nesse caso, você precisa acrescentar ao imposto o valor recebido por você ou seus dependentes.
Ou seja, apenas os beneficiários que nos rendimentos anuais tributáveis tenham renda total superior a R$ 22.847,77 devem fazer a declaração do Imposto de Renda 2021.
Afinal, como vai funcionar a devolução do Auxílio Emergencial?
Por fim, depois da entrega da declaração do IR 2021, quem recebeu indevidamente as parcelas do Auxílio Emergencial poderá emitir DARF para a devolução do recurso. Além disso, a Receita Federal também criou um mecanismo que deve gerar um DARF específico para esse caso.
Lembrando que o valor a ser devolvido será referente às parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 do Auxílio Emergencial previsto na Lei 13.982/2020 em 2020. Ou seja, não é preciso devolver o valor da extensão, pago em parcelas de R$ 300 ou R$ 600, previstas na MP 1.000/2020. Com isso, o informe de rendimentos com os valores do Auxílio Emergencial recebidos no ano passado estará disponível no site do Ministério da Cidadania.
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Imagem: rafapress / Shutterstock.com