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IRPF 2021: veja como declarar compra e venda de imóvel no Imposto de Renda

Confira as diferenças para cada situação.

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2021 começou no início deste mês, e se estende até o dia 30 de abril. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvida sobre como declarar certos bens e serviços. É o caso da venda e compra de imóveis. Isso porque, além de declarar a propriedade como um bem, o contribuinte precisa estar atento a ganhos com a valorização do imóvel. Então, caso não tenha trocado de residência e tenha ganhado dinheiro com a operação, poderá ter de pagar 15% de imposto sobre a diferença. Para saber mais, continue a leitura.

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Então, para fazer a declaração de imóveis neste ano, é preciso seguir alguns critérios. Em primeiro lugar, além da ficha “Bens e Direitos”, onde listará o patrimônio, o contribuinte precisa acessar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal. Assim, nesta plataforma, o vendedor precisará declarar a forma de pagamento e o custo do imóvel. Também é preciso detalhar as informações técnicas da propriedade e dados sobre o comprador.

Enfim, com base nos dados, a Receita Federal vai cruzar as informações para detectar eventuais erros ou inconsistências. Importante dizer que a declaração também é diferente para o caso de compra e de venda de imóveis. Veja a seguir.

Como declarar compra de imóvel no Imposto de Renda

Neste caso, é preciso abrir um item na ficha “Bens e Direitos”, onde você deve informar o código correspondente a cada tipo de imóvel (11 para apartamento, 12 para casa, 13 para terreno, 14 para imóvel rural e 15 para sala ou conjunto). No campo “Situação em 31/12/2019”, informe valor zero e, no campo “Situação em 31/12/2020”, informe apenas o valor definitivamente desembolsado no ano passado. 

Já no campo “Discriminação”, o contribuinte deve detalhar informações do vendedor do imóvel, como nome, CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e informar se a compra foi à vista ou financiada. Também é necessário informar data de compra, número de matrícula e cartório, área e números de inscrição municipal ou número do imóvel na Receita Federal. No caso dos financiamentos imobiliários, a ficha “Dívidas e Ônus Reais” deve ser ignorada. 

E para fazer a declaração da venda de imóvel em 2020?

Já quem vendeu um imóvel em 2020, precisa declarar no Imposto de Renda atualizando o campo “Bens e Direitos”. Nesse caso, o valor deve estar zerado no campo “Situação em 31/12/2020” e igual ao valor da declaração anterior no campo “Situação em 31/12/2019”. Além disso, você deve detalhar a venda no campo “Discriminação”, incluindo o nome e CPF do comprador, assim como o valor e a data da operação.

Para quem vende imóveis, é preciso apurar se houve ganho de capital (renda obtida com a valorização de um ativo) com a operação. Caso tenha lucrado com a venda, a Receita tributará 15% do lucro. Isso pode ser feito por meio do programa GCAP2020, disponível na página da Receita Federal.

Enfim, o que achou da matéria sobre Imposto de Renda?

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Imagem: 89stocker / Shutterstock.com