Declarar corretamente o Imposto de Renda 2025 é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Entre os itens que geram dúvidas está o empréstimo consignado recebido por aposentados e pensionistas do INSS.
Embora o consignado não seja considerado um rendimento tributável, ele pode — e muitas vezes deve — ser declarado. Isso depende de alguns critérios específicos, como o valor do saldo devedor e a data de contratação ou pagamento das parcelas.
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Entenda por que o consignado precisa constar na declaração
A contratação de um empréstimo não representa um aumento de patrimônio, pois se trata de uma dívida que precisa ser quitada. Portanto, o valor recebido por meio de um empréstimo consignado não entra como rendimento tributável na declaração do Imposto de Renda.
No entanto, se o saldo devedor da dívida ultrapassar R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2024, o contribuinte deve registrar essa informação na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Essa exigência ajuda a Receita Federal a compreender a evolução patrimonial do contribuinte, cruzando informações com os saldos bancários e bens declarados. Não informar corretamente pode gerar pendências ou a temida malha fina.
Onde e como declarar o empréstimo consignado do INSS
Ficha “Dívidas e Ônus Reais”
A forma correta de registrar um empréstimo consignado é nesta ficha. Veja como preencher:
- Código: Utilize o código correspondente a “Outras dívidas e ônus reais” (código 11).
- Credor: Informe o nome da instituição financeira que concedeu o crédito.
- Valor devido: Preencha o valor da dívida existente em 31/12/2024, ou seja, o saldo devedor nessa data.
- Discriminação: Detalhe que se trata de um empréstimo consignado feito por meio do INSS, com desconto em folha. Informe a data da contratação e as condições gerais.
Valores pagos ao longo do ano
Além do saldo devedor, é importante declarar o total das parcelas quitadas em 2024, mesmo que parcialmente. A soma do valor principal e dos juros pagos deve ser inserida para informar à Receita a evolução da dívida.
A área de “Discriminação” da ficha é o local adequado para inserir essas informações. Isso demonstra o quanto da dívida foi reduzido e comprova que os valores pagos não foram usados para enriquecimento pessoal.
E o valor creditado em conta? Também precisa declarar?
Sim, em alguns casos. Quando o valor do empréstimo consignado é depositado na conta corrente do beneficiário e permanece lá até o dia 31 de dezembro de 2024, ele precisa ser declarado na ficha “Bens e Direitos”.
O valor que estiver disponível nessa data deve ser somado ao saldo bancário declarado, já que compõe o patrimônio naquele momento. Isso evita que o contribuinte apresente um saldo superior ao que efetivamente possuía — o que poderia gerar inconsistências na declaração.
Quando o consignado pode ser ignorado na declaração?
Nem todo empréstimo precisa constar no Imposto de Renda. Veja os critérios de dispensa:
- Se o saldo devedor for inferior a R$ 5.000,00 em 31/12/2024;
- Se o valor recebido já tiver sido quitado integralmente até essa data;
- Se os valores não estiverem mais na conta e já tiverem sido usados, e o consignado não influenciar significativamente o patrimônio declarado.
Mas, ainda assim, declarar mesmo valores baixos pode ser útil para fins de organização financeira, especialmente se o contribuinte declarar regularmente seus bens, dívidas e rendimentos.
Empréstimo consignado não é rendimento, mas pode afetar seu IR
Mesmo não sendo um rendimento tributável, o consignado pode afetar o Imposto de Renda de forma indireta. Por exemplo:
- Pode explicar variações patrimoniais;
- Serve para justificar entradas de valores na conta bancária;
- Pode evitar que a Receita considere que o contribuinte teve renda não declarada, ao cruzar os dados.
Por isso, especialistas recomendam atenção ao detalhar empréstimos e dívidas. A transparência na declaração ajuda a prevenir problemas com a fiscalização.
Como o INSS informa os dados à Receita Federal
Os bancos que operam com crédito consignado, inclusive os que fazem parceria com o INSS, são obrigados a informar à Receita Federal os dados de valores contratados e saldos devedores. Por isso, a omissão dessas informações pode gerar incompatibilidade nas análises.
Da mesma forma, aposentados e pensionistas devem guardar todos os comprovantes de contratação, pagamentos e extratos bancários, caso seja necessário comprovar a origem dos recursos ou justificar o saldo bancário.
Passo a passo para declarar consignado no IR 2025
- Acesse o programa da Receita Federal para o IR 2025.
- Vá até a ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
- Escolha o código 11 – Outras dívidas e ônus reais.
- Informe o nome da instituição credora.
- Descreva o contrato: valor original, número de parcelas, valores pagos no ano e saldo devedor em 31/12/2024.
- Se houver saldo bancário com valor do empréstimo em conta, vá até “Bens e Direitos” e atualize o valor.

O empréstimo consignado do INSS não representa um rendimento, mas deve constar na declaração do Imposto de Renda 2025 quando o saldo devedor ultrapassa R$ 5.000,00 no fim do ano. Além disso, valores recebidos e ainda disponíveis em conta devem ser incluídos na ficha de “Bens e Direitos”.
Manter as informações completas e corretas evita transtornos com a Receita Federal, além de garantir maior segurança jurídica ao contribuinte. Em caso de dúvidas, a recomendação é sempre buscar apoio de um contador ou acessar os canais oficiais da Receita.




