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IR 2021: quem recebeu mais de R$ 22,8 mil terá de devolver auxílio emergencial

Veja como preparar os documentos para a declaração do IR 2021

A Receita Federal informou nesta quarta-feira (24) que os contribuintes que receberam o auxílio emergencial do governo federal em 2020 e, além disso, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, terão de declarar Imposto de Renda em 2021 e devolver o benefício. Essa é mais uma forma de reparar qualquer irregularidade de pagamento que tenha decorrido do Auxílio.

Desse modo, você não deve incluir os valores do próprio auxílio emergencial no cálculo desse limite. Mesmo que a Receita considere como “rendimentos tributáveis”. O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021 começa no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril. As restituições começam a ser feitas em maio.

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Veja como preparar os documentos para a declaração do IR 2021

Então, para quem precisa fazer a declaração, o INSS disponibilizou um demonstrativo de rendimentos para declaração do IR 2021. Assim, os contribuintes que devem devolver o auxílio emergencial poderão imprimir um boleto (Darf) no próprio programa do Imposto de Renda.

Além disso, a devolução deverá incluir os valores recebidos pelo próprio contribuinte e pelos dependentes. Outro ponto é que, para quem já fez a devolução voluntária de parcelas irregulares, ainda em 2020, pelo site do Ministério da Cidadania, não é preciso fazer a declaração.

Saiba mais sobre a declaração e a necessidade de devolver o auxílio emergencial

Por fim, para quem foi vítima de fraude e teve seu nome usado por outras pessoas para sacar o auxílio emergencial, a orientação da Receita é procurar o Ministério da Cidadania. Isso porque o órgão é o responsável pelo pagamento do benefício. Além disso, você pode fazer a declaração e entrega do IR 2021 tanto por computador, quanto na página do próprio Fisco.

Enfim, você pode realizar a declaração por meio do serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones. Lembrando que a comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel utilizado.

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Imagem: rafapress/shutterstock.com