Imposto de Renda 2025: prazo final para declaração e pagamento do primeiro lote de restituição
A maratona da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, chega ao fim nesta sexta-feira (30/05). Os contribuintes têm até às 23h59 para entregar a documentação à Receita Federal e evitar multas.
Além do encerramento do prazo, esta sexta-feira também marca o pagamento do primeiro lote de restituição do IRPF 2025, o maior da história em valor e número de contemplados: 6.257.108 contribuintes tiveram o depósito realizado em conta bancária indicada na declaração.
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Declaração do IRPF 2025: o que você precisa saber
Quem é obrigado a declarar
A Receita Federal exige que declarem o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, em 2024, atenderam a um ou mais dos seguintes critérios:
Rendimentos tributáveis
- Receberam acima de R$ 33.888 em salários, aposentadorias, pensões ou outras fontes de renda tributável.
Atividade rural
- Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440 com atividade rural.
Rendimentos isentos e não tributáveis
- Receberam mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, como heranças, doações e poupança.
Bens e direitos
- Possuíam bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
Ganho de capital ou operações em bolsa
- Realizaram operações em bolsa com valor superior a R$ 40 mil ou tiveram ganho de capital com venda de bens e imóveis.
Residência fiscal
- Tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneciam até o fim do ano.
Quem está dispensado
Pessoas que receberam até dois salários mínimos por mês e não se enquadram em nenhuma outra situação de obrigatoriedade estão dispensadas da declaração. No entanto, é possível declarar voluntariamente para fins como obter restituição ou comprovar renda.
Como declarar o Imposto de Renda 2025
Declarar o IRPF é mais simples do que parece, especialmente com os canais digitais da Receita Federal. Veja como fazer:
Passo 1: escolha onde declarar
- Portal Meu Imposto de Renda, com login Gov.br nível ouro ou prata;
- Portal e-CAC;
- Programa Gerador da Declaração (PGD), para Windows, macOS ou Linux.
Passo 2: inicie sua declaração
- Se for a primeira vez, selecione “Nova declaração”;
- Se já declarou antes, use a função de importação dos dados anteriores;
- Caso tenha certificação Gov.br, opte pela declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento com dados fornecidos por empresas, bancos e outras fontes pagadoras.
Passo 3: escolha o modelo
Modelo simplificado
- Aplica desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, sem necessidade de comprovantes.
Modelo completo
- Permite deduzir despesas específicas (saúde, educação, pensão, previdência), ideal para quem tem gastos acima dos 20% de dedução padrão.
Pagamento da restituição: 1º lote já realizado
Quem enviou a declaração com antecedência e estava entre os grupos prioritários já recebeu a restituição nesta sexta-feira. Foram pagos valores a mais de 6,2 milhões de pessoas, o que representa o maior volume histórico de contribuintes em um único lote.
Prioridades de pagamento da restituição
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Pessoas com deficiência ou doença grave;
- Professores;
- Contribuintes que:
- Demais contribuintes, por ordem de entrega da declaração.
Calendário completo de restituições 2025
- 1º lote: 30 de maio (já pago)
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Se você não recebeu neste primeiro lote, pode ser contemplado em uma das próximas datas. A ordem de pagamento depende do perfil de prioridade e da data de entrega da declaração.
E se eu não declarar a tempo?
Quem não enviar a declaração até o fim do prazo (hoje, 23h59) estará sujeito à multa por atraso. Veja os detalhes:
Multa com imposto devido
- 1% ao mês-calendário ou fração, sobre o valor do imposto devido;
- Limite de 20% do valor total do imposto;
- Valor mínimo: R$ 165,74.
Multa sem imposto devido
- Valor fixo de R$ 165,74, mesmo sem imposto a pagar.
Além disso, o contribuinte pode ficar com o CPF irregular, o que impede:
- Obter empréstimos;
- Fazer matrícula em universidades públicas;
- Participar de concursos públicos;
- Emitir passaporte.
Posso retificar depois?
Sim. Mesmo após o envio, é possível corrigir ou atualizar informações por meio da declaração retificadora. O processo é feito pelo mesmo canal utilizado na declaração original e não há multa se não houver prejuízo ao fisco.
Dicas finais para evitar erros de última hora
- Use o modelo pré-preenchido para agilizar e evitar omissões;
- Prefira a chave Pix com CPF para receber a restituição mais rapidamente;
- Reúna documentos de rendimentos, despesas e bens antes de iniciar;
- Faça simulações entre os modelos completo e simplificado para ver qual é mais vantajoso;
- Revise tudo antes de enviar;
- Verifique se todos os dependentes e fontes de renda foram declarados corretamente.
Considerações finais
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira, 30 de maio, às 23h59, e milhões de brasileiros ainda não enviaram suas informações à Receita Federal. A data também marca o pagamento do maior primeiro lote de restituição da história, com mais de 6 milhões de contemplados.
Quem perder o prazo estará sujeito a multas e complicações com o CPF.
Ainda há tempo para enviar a declaração e garantir o acesso aos benefícios — especialmente se você se enquadrar nos grupos com direito à restituição.
Evite deixar para os minutos finais e transmita sua declaração agora. O sistema da Receita Federal pode ficar lento nas últimas horas devido ao alto volume de acessos. Agir com antecedência é a melhor forma de evitar problemas e garantir sua regularidade fiscal.