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Imposto de Renda 2025: prazo final para declaração e pagamento do primeiro lote de restituição

A maratona da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, chega ao fim nesta sexta-feira (30/05). Os contribuintes têm até às 23h59 para entregar a documentação à Receita Federal e evitar multas.

Além do encerramento do prazo, esta sexta-feira também marca o pagamento do primeiro lote de restituição do IRPF 2025, o maior da história em valor e número de contemplados: 6.257.108 contribuintes tiveram o depósito realizado em conta bancária indicada na declaração.

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Declaração do IRPF 2025: o que você precisa saber

imposto de renda
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Quem é obrigado a declarar

A Receita Federal exige que declarem o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, em 2024, atenderam a um ou mais dos seguintes critérios:

Rendimentos tributáveis

  • Receberam acima de R$ 33.888 em salários, aposentadorias, pensões ou outras fontes de renda tributável.

Atividade rural

  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440 com atividade rural.

Rendimentos isentos e não tributáveis

  • Receberam mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, como heranças, doações e poupança.

Bens e direitos

  • Possuíam bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.

Ganho de capital ou operações em bolsa

  • Realizaram operações em bolsa com valor superior a R$ 40 mil ou tiveram ganho de capital com venda de bens e imóveis.

Residência fiscal

  • Tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneciam até o fim do ano.

Quem está dispensado

Pessoas que receberam até dois salários mínimos por mês e não se enquadram em nenhuma outra situação de obrigatoriedade estão dispensadas da declaração. No entanto, é possível declarar voluntariamente para fins como obter restituição ou comprovar renda.

Como declarar o Imposto de Renda 2025

Declarar o IRPF é mais simples do que parece, especialmente com os canais digitais da Receita Federal. Veja como fazer:

Passo 1: escolha onde declarar

  • Portal Meu Imposto de Renda, com login Gov.br nível ouro ou prata;
  • Portal e-CAC;
  • Programa Gerador da Declaração (PGD), para Windows, macOS ou Linux.

Passo 2: inicie sua declaração

  • Se for a primeira vez, selecione “Nova declaração”;
  • Se já declarou antes, use a função de importação dos dados anteriores;
  • Caso tenha certificação Gov.br, opte pela declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento com dados fornecidos por empresas, bancos e outras fontes pagadoras.

Passo 3: escolha o modelo

Modelo simplificado

  • Aplica desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, sem necessidade de comprovantes.

Modelo completo

  • Permite deduzir despesas específicas (saúde, educação, pensão, previdência), ideal para quem tem gastos acima dos 20% de dedução padrão.

Pagamento da restituição: 1º lote já realizado

Quem enviou a declaração com antecedência e estava entre os grupos prioritários já recebeu a restituição nesta sexta-feira. Foram pagos valores a mais de 6,2 milhões de pessoas, o que representa o maior volume histórico de contribuintes em um único lote.

Prioridades de pagamento da restituição

  1. Idosos com mais de 80 anos;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos;
  3. Pessoas com deficiência ou doença grave;
  4. Professores;
  5. Contribuintes que:
    • Usaram declaração pré-preenchida;
    • Escolheram recebimento via Pix com chave CPF;
  6. Demais contribuintes, por ordem de entrega da declaração.

Calendário completo de restituições 2025

  • 1º lote: 30 de maio (já pago)
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Se você não recebeu neste primeiro lote, pode ser contemplado em uma das próximas datas. A ordem de pagamento depende do perfil de prioridade e da data de entrega da declaração.

E se eu não declarar a tempo?

IR imposto de renda
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Quem não enviar a declaração até o fim do prazo (hoje, 23h59) estará sujeito à multa por atraso. Veja os detalhes:

Multa com imposto devido

  • 1% ao mês-calendário ou fração, sobre o valor do imposto devido;
  • Limite de 20% do valor total do imposto;
  • Valor mínimo: R$ 165,74.

Multa sem imposto devido

  • Valor fixo de R$ 165,74, mesmo sem imposto a pagar.

Além disso, o contribuinte pode ficar com o CPF irregular, o que impede:

  • Obter empréstimos;
  • Fazer matrícula em universidades públicas;
  • Participar de concursos públicos;
  • Emitir passaporte.

Posso retificar depois?

Sim. Mesmo após o envio, é possível corrigir ou atualizar informações por meio da declaração retificadora. O processo é feito pelo mesmo canal utilizado na declaração original e não há multa se não houver prejuízo ao fisco.

Dicas finais para evitar erros de última hora

imposto de renda
Imagem: Freepik e Canva
  • Use o modelo pré-preenchido para agilizar e evitar omissões;
  • Prefira a chave Pix com CPF para receber a restituição mais rapidamente;
  • Reúna documentos de rendimentos, despesas e bens antes de iniciar;
  • Faça simulações entre os modelos completo e simplificado para ver qual é mais vantajoso;
  • Revise tudo antes de enviar;
  • Verifique se todos os dependentes e fontes de renda foram declarados corretamente.

Considerações finais

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira, 30 de maio, às 23h59, e milhões de brasileiros ainda não enviaram suas informações à Receita Federal. A data também marca o pagamento do maior primeiro lote de restituição da história, com mais de 6 milhões de contemplados.

Quem perder o prazo estará sujeito a multas e complicações com o CPF.

Ainda há tempo para enviar a declaração e garantir o acesso aos benefícios — especialmente se você se enquadrar nos grupos com direito à restituição.

Evite deixar para os minutos finais e transmita sua declaração agora. O sistema da Receita Federal pode ficar lento nas últimas horas devido ao alto volume de acessos. Agir com antecedência é a melhor forma de evitar problemas e garantir sua regularidade fiscal.