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Imposto de Renda 2025: o que fazer se perder o prazo da declaração

Com o avanço do prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, a Receita Federal reforça os riscos enfrentados por quem deixa de cumprir a obrigação dentro do prazo. A omissão pode resultar em multas, restrições no CPF e até em investigações por sonegação fiscal, dependendo do caso.

Segundo informações do Fisco, a multa por atraso pode chegar a 20% do valor do imposto devido, com penalidade mínima mesmo para quem não tiver imposto a pagar. O CPF irregular, por sua vez, pode impedir a abertura de contas bancárias, solicitação de empréstimos, emissão de passaporte, entre outros entraves.

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Multa por atraso na entrega do Imposto de Renda

O falecimento de um contribuinte não encerra imediatamente suas obrigações fiscais junto à Receita Federal. Quando há valores pendentes de restituição, como ocorre em muitos casos, é necessário realizar os procedimentos adequados para garantir o recebimento legítimo pelos herdeiros, cônjuge ou inventariante. A Declaração de Espólio, especialmente na sua fase inicial, é o instrumento correto para registrar os rendimentos e garantir que os valores devidos sejam liberados. É comum haver dúvidas, especialmente quando o falecido deixou poucos bens ou um valor modesto de restituição, como no exemplo de R$ 1.368,00. No entanto, a legislação não faz distinção com base na quantia, e sim na obrigação legal de declarar os rendimentos auferidos até a data do óbito. Assim, mesmo valores pequenos exigem o cumprimento das formalidades legais. O processo, embora pareça burocrático, tem o objetivo de proteger tanto os direitos dos herdeiros quanto a lisura das informações prestadas ao Fisco. Por isso, é fundamental reunir todos os documentos exigidos e, sempre que possível, contar com a orientação de um profissional da área contábil ou jurídica, especializado em direito tributário e sucessório.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

A apresentação da declaração fora do prazo está sujeita a penalidades estabelecidas pela Receita Federal. A multa é aplicada a todos os contribuintes obrigados a declarar que não enviaram o documento no prazo, mesmo que não haja imposto a pagar.

Como a multa é calculada?

  • 1% ao mês (ou fração de mês) de atraso, sobre o valor do imposto devido;
  • Multa mínima de R$ 165,74, mesmo que o imposto devido seja zero;
  • Limite máximo da multa: 20% do valor do imposto.

O período de atraso começa a ser contado no primeiro dia útil após o fim do prazo de entrega, e a cobrança é feita automaticamente pelo sistema da Receita Federal.

Dedução da multa na restituição

Caso o contribuinte tenha valores a receber de restituição, a Receita pode deduzir a multa diretamente da restituição, com os acréscimos legais, se houver atraso no pagamento da penalidade.

Quem está isento da multa?

A multa por atraso só é aplicada a quem estava obrigado a declarar e não cumpriu a obrigação. Ou seja, quem não era obrigado a declarar não sofre penalidade, mesmo que não tenha enviado o documento.

Entre os isentos da obrigatoriedade, estão:

  • Aposentados e assalariados com renda anual inferior a R$ 33.888,00 em 2024;
  • Pessoas com doenças graves, desde que apresentem laudo médico para isenção;
  • Beneficiários de aposentadoria, pensão ou reforma, sem obrigatoriedade de declarar segundo os critérios da Receita.

CPF irregular: o que isso significa?

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Quando a Receita identifica que um contribuinte obrigado a declarar não prestou contas, ela marca o CPF como pendente de regularização. Essa anotação não configura dívida, mas pode gerar uma série de complicações na vida civil e financeira do cidadão.

Consequências do CPF irregular

  • Abertura e movimentação de contas bancárias: alguns bancos podem recusar, com base em critérios internos;
  • Emissão de passaporte: a Polícia Federal pode exigir CPF regular para a emissão;
  • Participação em concursos públicos: o CPF regular é exigido na posse de diversos cargos;
  • Compra e venda de imóveis: cartórios ou bancos podem barrar o processo por exigirem a regularidade cadastral;
  • Empréstimos e financiamentos: instituições financeiras têm liberdade para vetar operações com base na situação do CPF.

Apesar de a Receita não impor sanções diretas de crédito, os reflexos da irregularidade podem ser sentidos em diversas esferas da vida cotidiana.

Dá prisão por não declarar o IR?

Apenas deixar de entregar a declaração não configura crime. O contribuinte não será preso automaticamente por ter perdido o prazo.

Contudo, a omissão pode chamar a atenção do Fisco, que passa a monitorar movimentações financeiras, bens e rendimentos da pessoa. A prisão só se aplica em casos comprovados de crime tributário, como:

  • Sonegação fiscal;
  • Falsidade ideológica;
  • Fraude documental ou omissão deliberada de informações.

Essas situações exigem processo legal, investigação, produção de provas e eventual atuação do Ministério Público para responsabilização criminal.

Receita pode enviar notificações de cobrança

A Receita Federal costuma notificar os contribuintes inadimplentes com comunicados via e-mail ou correspondência, informando:

  • A pendência na entrega da declaração;
  • O valor da multa por atraso;
  • Os procedimentos para regularização.

O objetivo é permitir que o contribuinte corrija sua situação espontaneamente, evitando ações mais severas.

Quem é obrigado a declarar o IR em 2025?

A Receita Federal atualizou os critérios para a declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2024. Estão obrigados a declarar:

Por rendimentos

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano;
  • Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no total.

Por operações financeiras

  • Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Quem operou na bolsa de valores em montante superior a R$ 40 mil ou obteve ganhos tributáveis;
  • Quem obteve isenção na venda de imóvel com reinvestimento em até 180 dias.

Por atividade rural

  • Quem teve receita bruta anual superior a R$ 169.440,00.

Por patrimônio

  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em 2024;
  • Quem possui trusts, aplicações financeiras no exterior ou bens atualizados conforme a Lei nº 14.973/2024;
  • Quem declarou lucros e dividendos recebidos do exterior ou deseja atualizar bens fora do país.

Como regularizar o CPF e entregar a declaração em atraso

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Se o contribuinte perdeu o prazo, deve:

  1. Acessar o programa da declaração (no site da Receita ou via app “Meu Imposto de Renda”);
  2. Preencher e enviar a declaração mesmo fora do prazo;
  3. Emitir o Darf da multa por atraso (o próprio sistema calcula o valor);
  4. Realizar o pagamento da multa no prazo indicado.

Após a entrega, o CPF é automaticamente regularizado, e o contribuinte retoma o acesso a serviços e operações normalmente.

Dicas para evitar problemas com o IR

  • Organize os documentos com antecedência: informes de rendimento, recibos médicos, despesas com educação, etc.;
  • Use a declaração pré-preenchida, disponível no e-CAC, para evitar erros;
  • Fique atento ao prazo final, que normalmente vai até o fim de maio;
  • Se tiver dúvida, busque orientação com um contador ou especialista em tributos.

Considerações finais

A não entrega da declaração do Imposto de Renda dentro do prazo pode causar dor de cabeça e prejuízo financeiro. A multa por atraso, a possibilidade de CPF irregular e a restrição em serviços essenciais são consequências reais e evitáveis com organização e atenção.

Por outro lado, casos mais graves, como fraude ou omissão intencional de informações, podem levar a processos criminais, embora a simples falta de envio da declaração não configure motivo para prisão.

A melhor forma de evitar complicações é cumprir os prazos, acompanhar as regras atualizadas da Receita Federal e, em caso de atraso, regularizar a situação o quanto antes. A transparência e a proatividade são as melhores aliadas do contribuinte no relacionamento com o Fisco.