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Autônomos passarão a contribuir com até R$ 220 para o INSS

Na última terça-feira (12), foi divulgado o novo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que reajustou as aposentadorias e as pensões do INSS. Com isso, também serão corrigidas as contribuições previdenciárias que os trabalhadores fazem mensalmente. Assim, com o percentual de 5,45% de inflação acumulada em 2020, haverá mudanças nos recolhimentos a serem feitos para a Previdência Social.

Em primeiro lugar, é importante destacar que os salários em dezembro, pagos neste mês, ainda tiveram os descontos com base nos valores antigos. Então, as novas contribuições só devem valer para a folha de janeiro, paga em fevereiro. Além disso, o plano simplificado permite que o contribuinte individual, ou seja, o trabalhador por conta própria, como taxista e diarista, além de segurados facultativos, como donas de casa e estudantes, possam recolher 11% sobre o salário mínimo para o INSS.

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Autônomos passarão a contribuir com até R$ 220 para o INSS

Com isso, para essas pessoas, o recolhimento mensal passará a ser de R$ 121 (11% de R$ 1.100, salário mínimo em 2021), em fevereiro. Porém, neste caso, o trabalhador não pode ser prestador de serviços a uma empresa. Assim, outros autônomos, como prestadores de serviços a empresas, devem recolher 20% sobre o piso nacional; ou seja, passarão a contribuir com R$ 220 em fevereiro.

Já para trabalhadores com carteira assinada, as contribuições ao INSS, com desconto nos contracheques, vão mudar. Isso porque, apesar de as alíquotas serem mantidas, as faixas salariais serão alteradas. Confira:

Salário de contribuição (R$) – Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

  • Até R$ 1.100 – 7,5%
  • De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 – 9%
  • De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 – 12%
  • E, por fim, de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 – 14%

E para quem é MEI?

No entanto, no caso de microempreendedores individuais (MEIs), as contribuições para o INSS se baseiam no salário mínimo. Dessa forma, o recolhimento mensal será de 5% sobre o piso nacional. Ou seja, o valor mensal pago ao INSS, que antes era de R$ 52,25, subirá para R$ 55 (reajuste de 5% de R$ 1.100).

Isso sem contar os impostos conhecidos, como ISS e ICMS. Porém, como já comentamos, o recolhimento com base no novo valor será feito somente em fevereiro. Em janeiro, o MEI ainda pagará o valor antigo.

Além disso, também há a opção do plano facultativo. Ele serve como uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido de 5% do salário mínimo. Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa rendaque se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria. Assim, para essas pessoas, o recolhimento a ser feito em fevereiro passará a ser também de R$ 55 (5% de R$ 1.100).

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Imagem: Dmytro Flisak / Shutterstock.com