Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

INSS vai pagar antecipação do auxílio-doença só até 31 de dezembro de 2020

Conforme portaria publicada hoje (3) no Diário Oficial da União, a antecipação do auxílio-doença será paga só até o dia 31 de dezembro de 2020. A partir dessa data, acaba o estado de calamidade pública no Brasil e, portanto, também o pagamento adiantado desse benefício.

É provável que você também goste:

Em breve, vai ser possível ter uma conta em dólar no Brasil

Quanto tempo demora a Sala de Espera Virtual do Caixa Tem?

Prorrogação do Auxílio Emergencial até março de 2021 é possível

A antecipação do auxílio-doença vai ser paga durante o período que consta no atestado médico, mas limitado a até 60 dias. Contudo, o período de pagamento não poderá ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2020.

Sobre a antecipação do auxílio-doença

Instituída em abril, a medida foi prorrogada novamente na semana passada para pedidos de auxílio-doença feitos até 30 de novembro.

O prazo máximo de pagamento vai até 31 de dezembro, mas há a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio-doença, conforme determina o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Como funciona essa antecipação?

Por meio da antecipação, o beneficiário recebe até um salário mínimo (R$ 1.045) sem perícia médica. Dessa forma, basta apenas anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no portal do INSS ou do aplicativo Meu INSS. Após a perícia médica, o segurado recebe a diferença em uma parcela, caso o valor do auxílio-doença supere um salário mínimo.

Na semana passada, o INSS iniciou o pagamento das diferenças das antecipações recebidas até 2 de julho. Assim, quem tiver direito ao pagamento da diferença vai receber uma carta do órgão com todas as informações do recálculo ou poderá checar pelo site e aplicativo Meu INSS, além do telefone 135.

Para requerer o auxílio-doença e ganhar a antecipação, o segurado deve apresentar atestado médico legível e sem rasuras. O documento deverá conter assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.

Por fim, lembramos que a concessão do auxílio-doença segue considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício.

Enfim, gostou da matéria?

Então, nos siga no canal do YouTube e em nossas redes sociais, como o FacebookTwitterTwitch e Instagram. Assim você vai acompanhar tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos etc.

Imagem: ettore chiereguini / Shutterstock