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INSS: segurados de cidades em estado de calamidade pública terão seus benefícios antecipados

No dia 22 de fevereiro de 2022, foi publicado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União uma portaria que antecipa o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo instituto a pessoas que residem ou possuem domicílio bancário nas cidade de Canapi (em Alagoas), Teresina de Goiás (em Goiás) e Petrópolis (no Rio de Janeiro).

A portaria prevê que a antecipação dos benefícios dure até o fim do estado de calamidade nesses municípios e valerá para o cronograma de pagamento a partir de março.

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Afinal, quem tem direito ao abono extra do INSS?

O valor pago refere-se a uma renda mensal do benefício que é devido, com exceção dos temporários, por meio de opção do segurado (ou de seu curador, procurador ou tutor) do dia 25 de março a 31 de maio de 2022.

Só terão direito à antecipação feita pelo INSS os beneficiários que no momento em que foi reconhecido o estado de calamidade pública, possuíam moradia ou domicílio bancário nas cidades indicadas.

Sobre o pagamento antecipado do benefício do INSS

A unidade bancária responsável pelo pagamento, após receber o Termo de Opção concedido por ato próprio da Diretoria de Benefícios (Dirben), realizará a identificação do beneficiário para efetuar o pagamento.

Se o cidadão não constar na relação emitida pelo INSS às unidades bancárias pagadoras, será permitido que ele requisite a antecipação em qualquer agência da Previdência Social. 

Após a formalização pela instituição financeira, a liberação do pagamento será feita de forma imediata. No caso da solicitação ser realizada por meio de correspondente bancário, a liberação ocorrerá em no máximo cinco dias úteis.

A identificação realizada pelos agentes pagadores é gratuita e, caso os pagamentos não sejam realizados até o fim de sua validade, serão restituídos pelos agentes pagadores ao INSS. 

Conforme a Portaria nº 1.420, a antecipação dos valores terá que ser ressarcida em até 36 parcelas fixas mensais. Se o fim do pagamento dos benefícios ocorrer antes da 36ª parcela, a quantidade de parcelas deverá ser adaptada.

Já no caso de a cessação do benefício ocorrer antes da quitação total do valor antecipado, “deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual”.

A Dirben publicará detalhes de como será realizado o procedimento para requerimento de antecipação dos benefícios conforme a portaria.

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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com