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INSS vai pagar valor bilionário em agosto: quem recebe?

Segurados do INSS irão receber R$ 1,5 bilhão em atrasados por meio Requerimentos de Pequeno Valor (RPV), de até 60 salários mínimos

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irão receber R$ 1,5 bilhão em atrasados. Essa quantia irá quitar dívidas previdenciárias e assistenciais, que somam 77.360 processos, com 99.395 beneficiários. As ações, que foram julgadas no mês passado, não cabem mais recursos. Dessa forma, os repasses serão efetuados em agosto.

Quem tem direito aos atrasados?

Têm direito aos atrasados todos os segurados que obtiveram a ordem de pagamento expedida por um juiz no mês de junho. Portanto, serão pagos os Requerimentos de Pequeno Valor (RPV), que equivalem a até 60 salários mínimos (R$ 72.720,00). Processos com valores maiores são pagos através de precatórios. Assim, os beneficiários terão a quantia dos atrasados depositada em agosto deste ano.

A quantia será depositada em contas abertas pelo próprio Tribunal no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do ganhador da ação. Ademais, os herdeiros do beneficiário da ação têm o direito de receber os atrasados.

Em síntese, para consultar se tem direito a receber os valores liberados, é necessário que o segurado ou o advogado acessem o site do Tribunal Regional Federal (TRF) onde foi protocolada a solicitação. Somente os RPVs com data protocolo do TRF datada de junho recebem os valores.

TRF

No site é necessário fornecer o número do processo, nome do advogado responsável, número da RPV e alguns outros dados que variam de acordo com o TRF.

São 5 tribunais regionais que representam diferentes regiões. Confira abaixo qual TRF representa a sua região e clique no link para acessar o site:

TRF 1ª Região 

Sede no Distrito Federal, com jurisdição no Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá.

TRF da 2ª Região 

Sede no Rio de Janeiro, com jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo.

TRF da 3ª Região 

Sede em São Paulo, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul.

TRF da 4ª Região 

Sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.

TRF da 5ª Região 

Sede em Pernambuco, com jurisdição em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com