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IOF, imposto cobrado em operações financeiras, será menor em 2022

No dia 01 de janeiro de 2022, a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) passou por uma alteração. Em suma, a decisão faz o imposto retornar ao que era antes da elevação de 36%, divulgado em 16 de setembro de 2021. A meta dessa elevação era “garantir fonte de recursos para o programa Auxílio Brasil e atender o cumprimento das regras fiscais”.

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IOF, imposto cobrado em operações financeiras, será menor em 2022

Em suma, a alteração afetou somente as operações de crédito, tais como o empréstimo e o financiamento. O IOF em operação de crédito se compõe por uma alíquota fixa acrescida de uma alíquota diária. Ademais, o decreto elevou a alíquota diária, ou seja, não alterou o valor fixo.

Entretanto, do dia 1 de janeiro de 2022 em diante, a alíquota diária voltou a ser o que era antes do decreto: 0,0082% (alíquota anual de 3,0%) para as pessoas físicas e 0,0041% (referente à anual de 1,50%) para as pessoas jurídicas.

Alíquota diária do IOF com elevação de 36%

A alteração, que passou a valer em 20 de setembro de 2021, havia mudado as alíquotas diárias do IOF para as pessoas físicas e jurídicas em operações de crédito:

  • Para as pessoas jurídicas, a alíquota diária de 0,0041% passou a ser de 0,00559%.
  • Para as pessoas físicas, a alíquota diária de 0,0082% passou para 0,01118%.

A partir deste mês, os valores alterados voltam ao que eram. Vale ressaltar ainda, que as pessoas jurídicas do Simples Nacional foram exceção. Para elas, a alíquota do IOF seguiu 0,00137% ao dia.

A partir deste mês, a alíquota diária do IOF volta ao que era antes do decreto. Sendo assim, o custo das operações de crédito deve reduzir por conta da diminuição da alíquota de IOF.

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Imagem: Dmitry Demidovich / shutterstock.com