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IR 2021: como fazer a declaração de um parente que faleceu de Covid no ano passado

No ano passado, cerca de 195 mil pessoas faleceram em decorrência do coronavírus. Confira o que fazer caso um parente que se foi se enquadre nos requisitos:

No ano de 2020, cerca de 195 mil pessoas faleceram por complicações causadas pelo COVID-19 no Brasil. Se caso elas cumprissem os requisitos obrigatórios para entregar o Imposto de Renda da Pessoa Física deste ano, ainda que não possuíssem bens a serem listados, os familiares devem realizar a declaração, no intuito de avisar à Receita Federal sobre a morte do contribuinte e evitar que fique alguma pendência no nome.

Quem for responsável pelo falecido precisa preencher e fazer a entrega da declaração de espólio no ano seguinte ao falecimento, para que seja atendida a obrigatoriedade fiscal. Em casos em que há herança, a declaração precisa ser entregue todos os anos, até a finalização do processo de inventário.

O programa utilizado é o mesmo dos contribuintes vivos, a única diferença seria o código 81 – Espólio, no local da operação. Em casos de restituição, o dinheiro deve ser depositado na conta ainda ativa do falecido, indicada anteriormente no preenchimento. Caso não haja uma conta ativa, o responsável deve solicitar o valor em agências do Banco do Brasil.

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Declaração completa

A coordenadora da graduação e pós no curso de Contabilidade na Universidade Veiga de Almeida (UVA), Claudia Sameiro, lembra que gastos com consulta médica, exames laboratoriais e até mesmo testes para COVID-19 e internação são dedutíveis, caso a declaração entregue seja do modelo completo. Contudo, não é possível informar se os testes para detectar o vírus feitos em farmácias se encaixam nas deduções.

Caso o falecido tenha deixado bens, é preciso providenciar o inventário. Enquanto o processo estiver em desenvolvimento, a declaração de espólio deve ser feita em três etapas:

  1. A declaração inicial de espólio, feita um ano após o falecimento;
  2. Uma declaração intermediária de espólio, que seria o conjunto de todas as declarações feitas no período em que ocorria a partilha;
  3. E a declaração final de espólio, entregue pelo inventariante um ano após finalizar o processo de inventário.

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imagem: Dragana Gordic / Shutterstock.com