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IR 2023: O que acontece se eu não pagar meu imposto de renda?

O que acontece se eu não pagar o imposto de renda? Neste artigo te contaremos com todos os detalhes as consequências de não pagar

De acordo com a Receita Federal, até o dia de hoje, quinta-feira, 18, foram registradas um total de 25.622.075 declarações. Dentre os contribuintes, 68% têm direito à restituição e 21% optaram pelo uso da declaração pré-preenchida.

Estima-se que até o encerramento do prazo, em 31 de maio, sejam enviadas cerca de 39,5 milhões de declarações. A seguir, vamos apresentar as consequências caso o pagamento do Imposto de Renda não seja efetuado.

O que acontece se eu não pagar meu imposto de renda?

Aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma penalidade financeira que varia entre R$ 165,74 e 20% do valor do imposto devido, independentemente se o contribuinte possui imposto a pagar ou a restituir.

A penalidade é aplicada imediatamente após a entrega da declaração, e a notificação de pagamento é incluída juntamente com o recibo de entrega. O contribuinte tem um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Caso ultrapasse esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) referente à multa pode ser emitido tanto pelo programa do Imposto de Renda quanto pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Quem deve declarar?

São obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022. Além disso, aqueles que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança, acima de R$ 40.000,00 também devem realizar a declaração.

É obrigatório declarar o imposto de renda para aqueles que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:

  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50;
  • Pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2022, no ano-calendário de 2022 ou posteriores;
  • Possuíam, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 300.000;
  • Tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês e estavam nessa condição em 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país, dentro do prazo de 180 dias a contar da celebração do contrato de venda, de acordo com o artigo 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.