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Alerta para quem é investidor: estas mudanças podem te pegar de surpresa!

O mercado de investimentos em renda fixa no Brasil passa por um momento de transformação em 2025, especialmente no segmento de LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio). As recentes mudanças regulatórias anunciadas pelo governo e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prometem não apenas facilitar o acesso a esses ativos, mas também elevar a atratividade das aplicações, principalmente para pessoas físicas.

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Papel laranja escrito Letras de Crédito (LCI) com objetos em volta LCIs e LCAs itaú
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

O que são LCIs e LCAs?

As LCIs e LCAs são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras com o objetivo de financiar setores específicos da economia:

  • LCIs: Direcionadas ao setor imobiliário.
  • LCAs: Voltadas ao agronegócio.

A principal vantagem desses investimentos é a isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas, o que os diferencia de outros produtos de renda fixa como os CDBs, Tesouro Direto e fundos de renda fixa tributáveis.

Principais mudanças nas regras de LCIs e LCAs em 2025

Nos últimos meses, diversas medidas regulatórias foram implementadas, trazendo novidades tanto para os emissores quanto para os investidores.

Redução dos prazos mínimos de carência

Uma das mudanças mais aguardadas pelo mercado foi a redução dos prazos mínimos de carência. Antes de maio de 2025, os prazos eram os seguintes:

  • LCIs: Carência mínima de 12 meses.
  • LCAs: Carência mínima de 9 meses.

Com a nova regulamentação, os dois produtos passaram a ter um prazo mínimo de apenas 6 meses.

Impacto da redução de prazos para o investidor

Essa alteração amplia a flexibilidade dos investidores, permitindo alocações de capital por períodos mais curtos sem abrir mão da isenção de IR.

Exemplo comparativo:

Um CDB de 6 meses sofre tributação de 22,5% sobre os rendimentos, enquanto uma LCI ou LCA com o mesmo prazo continuará 100% isenta de IR, oferecendo uma rentabilidade líquida mais vantajosa.

Novos emissores poderão oferecer LCIs

Imagem de pilhas de moedas representando LCI e LCA.
Imagem: Jirsak / shutterstock.com

Outra mudança significativa entra em vigor em julho de 2025, quando sociedades de crédito e financeiras passam a ter autorização para emitir LCIs. Antes, apenas bancos comerciais, múltiplos e cooperativas de crédito tinham essa prerrogativa.

O que muda com essa ampliação de emissores?

Com a entrada de novas instituições no mercado de emissão de LCIs:

  • A oferta de títulos aumentará significativamente;
  • A concorrência entre emissores deve elevar as taxas de retorno oferecidas ao investidor;
  • Haverá mais opções de escolha entre diferentes riscos de crédito, já que financeiras menores costumam oferecer rentabilidades maiores para atrair recursos.

Restrições à recompra antecipada: mais previsibilidade ao investidor

Outro aspecto das novas regras diz respeito à limitação de recompra antecipada de LCIs e LCAs pelos emissores. A partir deste ano, os bancos e financeiras passam a ter restrições para recomprar os títulos antes do vencimento, o que aumenta a segurança e a previsibilidade para o investidor.

Por que essa mudança é positiva?

Antes da alteração, alguns bancos praticavam a recompra antecipada, o que poderia:

  • Reduzir o ganho do investidor;
  • Provocar incertezas sobre a duração efetiva da aplicação.

Agora, com a limitação da recompra, o investidor terá mais controle sobre o prazo de seus investimentos, podendo planejar melhor o fluxo de caixa pessoal.

Maior segurança: proibição de créditos irrecuperáveis como lastro

Para aumentar a segurança da operação, a nova regulação proíbe a utilização de créditos considerados irrecuperáveis como lastro das LCIs e LCAs.

O que significa na prática?

Isso significa que:

  • Os ativos que servem de garantia para os títulos precisam ser créditos de boa qualidade e com alto grau de recuperação;
  • O risco de inadimplência estrutural, que poderia impactar o pagamento aos investidores, será consideravelmente reduzido.

Essa medida fortalece a confiança no mercado de crédito imobiliário e do agronegócio, setores fundamentais para a economia nacional.

Limite de emissão vinculado ao lastro real

Outra inovação é a imposição de um limite máximo de emissão:

As instituições financeiras não poderão emitir LCIs e LCAs em volume superior ao valor total dos créditos imobiliários ou agropecuários que servem de lastro.

Qual o objetivo dessa limitação?

A regra busca evitar:

  • Excesso de alavancagem;
  • Riscos sistêmicos;
  • Emissões acima da capacidade de cobertura das instituições.

Com isso, o mercado de LCIs e LCAs passa a operar com maior transparência e sustentabilidade financeira, beneficiando tanto o sistema financeiro quanto o investidor final.

LCIs e LCAs ganham destaque frente aos CDBs e fundos de renda fixa

Com a combinação de prazos menores, segurança ampliada e isenção de IR, as LCIs e LCAs estão se consolidando como uma das melhores opções de investimento em renda fixa para pessoas físicas em 2025.

Comparativo entre produtos:

ProdutoTributaçãoPrazo mínimoRentabilidade LíquidaRisco de Crédito
CDBSimLivreMenor após IRMédio
Tesouro SelicSimLivreMenor após IRMuito Baixo
LCI / LCANão6 mesesAltaDepende da instituição emissora

Quando LCIs e LCAs são mais vantajosas?

  • Em prazos de até 12 meses, quando a alíquota de IR sobre outros produtos ainda é alta;
  • Para investidores com perfil conservador, que buscam baixo risco com isenção de impostos;
  • Quando emitidas por instituições de boa reputação, garantindo maior segurança de crédito.

Cuidados ao escolher LCIs e LCAs

Apesar das vantagens, é importante que o investidor observe:

  • Rating de crédito da instituição emissora;
  • Valor mínimo de aplicação inicial (que costuma variar entre R$ 1.000 e R$ 10.000);
  • Liquidez do papel, já que LCIs e LCAs não permitem resgate antes do prazo de vencimento.

Além disso, caso o investidor queira diversificar, pode buscar LCIs e LCAs com diferentes prazos e emissores.

Expectativas para o futuro

Com a entrada de novas instituições emissoras, a expectativa é de que o mercado de LCIs e LCAs se torne ainda mais dinâmico a partir do segundo semestre de 2025.

Analistas projetam que:

  • A oferta de papéis aumentará significativamente;
  • Haverá maior disputa por investidores, com tendência de elevação nas taxas oferecidas;
  • A popularidade desses ativos crescerá, principalmente entre investidores de pequeno e médio porte.

Imagem: Freepik