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Lucro do FGTS será pago aos trabalhadores ainda em 2022

De acordo com a Lei 13.446/2017, os trabalhadores que possuem conta ativa ou inativa no FGTS devem receber os rendimentos do fundo até o dia 31 de agosto. Assim, este ano, os valores serão pagos para os cidadãos que possuíam saldo disponível até o último dia de 2021.

O lucro do FGTS, na verdade, é uma prestação de contas, pois quando o trabalhador não resgata o dinheiro, o Governo Federal pega como forma de empréstimo para aplicar em projetos públicos como obras para habitação, infraestrutura e saneamento básico.

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Lucro do FGTS: veja como o pagamento funciona

No ano passado, foram distribuídos R$ 8,1 bilhões entre 191 milhões de contas de beneficiários. Esta quantia representa um lucro de 96%, sendo a taxa de rendimento total de 4,92% no último ano.

Inclusive, em 2020, o lucro do FGTS variou da seguinte forma para quem tinha saldo em conta:

  • Quem tinha saldo de R$ 2 mil recebeu R$ 37,26;
  • 3 mil – R$ 55,89;
  • 4 mil – R$ 74,52;
  • 5 mil – R$ 93,15;
  • 10 mil – R$ 186,30;
  • 20 mil – R$ 372,60;
  • 100 mil – R$ 1.863.

Quando é possível sacar os lucros do FGTS?

É importante mencionar que mesmo que os rendimentos do FGTS sejam direito do trabalhador, só é possível sacar em situações específicas, como:

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
  • Saque-aniversário.

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