O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das categorias mais importantes da economia brasileira, com milhões de trabalhadores formalizados em atividades autônomas. Em 2025, uma das dúvidas mais frequentes entre os microempreendedores é se o tempo de contribuição como MEI pode ser somado ao período de carteira assinada para fins de aposentadoria no INSS.
A resposta é sim, e essa possibilidade é chamada de aposentadoria híbrida ou mista, permitindo que contribuições em diferentes modalidades sejam aproveitadas na contagem do tempo total de contribuição. Neste artigo, você vai entender como funciona essa regra, quais os tipos de aposentadoria que aceitam a soma, os documentos necessários e as principais orientações para não perder direitos.
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O MEI contribui mensalmente ao INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que inclui:
5% do salário mínimo destinado à Previdência Social
ICMS ou ISS, dependendo da atividade exercida
Direitos garantidos pela contribuição como MEI
Aposentadoria por idade
Auxílio-doença
Salário-maternidade
Pensão por morte aos dependentes
Auxílio-reclusão
No entanto, a contribuição reduzida do MEI garante apenas a aposentadoria por idade, e não a por tempo de contribuição, a menos que seja feita contribuição complementar.
O que é aposentadoria híbrida ou mista
A aposentadoria híbrida permite que o segurado some períodos de trabalho urbano e rural. Na prática, o mesmo conceito é aplicado ao MEI e à carteira assinada: é possível unir diferentes vínculos de contribuição para alcançar os requisitos.
Como isso funciona para o MEI
O tempo de contribuição como empregado com carteira assinada é contabilizado
O tempo de contribuição como MEI também é considerado
Ambos podem ser somados para cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição exigidos pelo INSS
Tipos de aposentadoria que aceitam soma de tempo
Aposentadoria por idade
Homens: 65 anos e 15 anos de contribuição
Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição
Aqui, é possível somar os períodos de carteira assinada e MEI para completar a carência mínima.
Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da reforma)
Para quem já tinha tempo acumulado antes da Reforma da Previdência de 2019, também é possível somar contribuições de MEI e CLT para regras de transição.
Aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente
Caso o segurado se torne incapaz, o tempo total de contribuição é considerado para avaliar a concessão do benefício, incluindo períodos de MEI e carteira assinada.
Como comprovar o tempo de contribuição
O INSS utiliza o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para verificar todas as contribuições.
Documentos que podem ser necessários
Carteira de trabalho assinada
Guias DAS-MEI pagas
Carnês de recolhimento (GPS)
Extrato do CNIS atualizado
Certidões de tempo de contribuição (quando houver)
Diferença entre contribuição do MEI e da carteira assinada
Imagem: Freepik e Canva
A contribuição como empregado CLT é de 8% a 11% do salário, recolhida diretamente pelo empregador. Já como MEI, a alíquota é fixa de 5% sobre o salário mínimo, com possibilidade de complementação de mais 15% para ter acesso a todas as modalidades de aposentadoria.
Contribuição complementar do MEI
Para quem deseja garantir aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI pode pagar a guia complementar com alíquota de 15% sobre o salário mínimo.
Benefícios da contribuição complementar
Permite acesso à aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição)
Aumenta o valor do benefício futuro
Garante maior segurança previdenciária
Exemplos práticos de soma de tempo
Um trabalhador que atuou 10 anos com carteira assinada e mais 8 anos como MEI pode somar os períodos para atingir a carência de 15 anos exigida para aposentadoria por idade.
Se o mesmo trabalhador fizer contribuição complementar como MEI, poderá pleitear aposentadoria por tempo de contribuição, caso atenda aos demais requisitos.
Como solicitar a aposentadoria somando MEI e carteira assinada
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Passo a passo
Acesse o Meu INSS com CPF e senha Gov.br
Clique em “Novo pedido”
Selecione a opção de aposentadoria desejada
Confira se todos os períodos de contribuição constam no CNIS
Se houver falhas, inclua documentos que comprovem vínculos ou guias de pagamento
Aguarde a análise do INSS
O que fazer em caso de divergências
É comum haver períodos não contabilizados no CNIS. Nesse caso, o trabalhador deve apresentar:
Carteira de trabalho original
Recibos de pagamento DAS-MEI
Declarações do empregador (no caso de vínculos CLT)
Comprovação de recolhimentos feitos em atraso, quando regularizados
Vantagens de somar tempo de MEI e CLT
Possibilidade de alcançar aposentadoria mais rápido
Aproveitamento de diferentes vínculos de contribuição
Maior flexibilidade na comprovação de tempo
Segurança de que nenhum período de trabalho será perdido
Considerações finais
Em 2025, o trabalhador que é ou já foi MEI pode sim somar o tempo de carteira assinada para se aposentar. Essa regra garante que contribuições feitas em diferentes modalidades sejam aproveitadas no cálculo do tempo de contribuição, permitindo acesso à aposentadoria por idade, invalidez ou até mesmo por tempo de contribuição, caso haja recolhimento complementar.
Para não perder direitos, é essencial manter em dia o pagamento das guias DAS-MEI, acompanhar o extrato do CNIS e guardar documentos comprobatórios. Assim, o segurado terá mais tranquilidade ao solicitar seu benefício no INSS e poderá garantir o melhor aproveitamento de sua trajetória profissional.
Júlia Fernandes é redatora do portal Seu Crédito Digital, onde compartilha conteúdos atualizados sobre economia, finanças pessoais, benefícios sociais, oportunidades para o cidadão e as principais notícias que impactam o dia a dia dos brasileiros. Gaúcha, comunicadora nata e apaixonada por escrever com empatia, Júlia combina informação com sensibilidade e leveza, sempre buscando ajudar o leitor a tomar decisões mais conscientes e informadas.