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Perdi o prazo do Imposto de Renda sendo MEI: quais as consequências?

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2025 chegou ao fim na última sexta-feira, 30 de maio. No entanto, muitos microempreendedores individuais (MEIs) ainda têm dúvidas sobre suas obrigações junto à Receita Federal. Diferente dos trabalhadores com carteira assinada, o MEI deve estar atento a dois tipos distintos de prestação de contas: uma como pessoa física e outra como pessoa jurídica.

Enquanto o envio do IRPF diz respeito à pessoa física por trás do CNPJ, a DASN-SIMEI representa a declaração obrigatória da microempresa. O descumprimento de qualquer um desses deveres pode gerar multas e outras sanções legais, inclusive o bloqueio de serviços bancários e a inaptidão do CNPJ.

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Como funciona a declaração do MEI como pessoa física

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Imagem: Freepik e Canva

Quem precisa declarar o IRPF

O simples fato de ser MEI não obriga o contribuinte a declarar o Imposto de Renda como pessoa física. A obrigatoriedade está relacionada à renda. De acordo com Jonas Ismael da Silva, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Unisinos, se o lucro (receita menos despesas) ultrapassar R$ 33.888,00 no ano, o microempreendedor precisa apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IR.

A contadora Eliane Soares, do CRCRS, reforça a importância da organização financeira:

“A primeira coisa que o MEI precisa fazer é calcular seu faturamento, subtrair as despesas e apurar a margem de lucro. A partir daí, verifica-se se ultrapassou o limite de isenção”, explica.

Consequências para quem perdeu o prazo

Se o MEI que se enquadra nos critérios de obrigatoriedade não enviou a declaração até 30 de maio, estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar com o status “pendente de regularização”, o que impede:

Em casos prolongados, a Receita pode entender como sonegação de imposto, o que gera consequências mais severas.

Como enviar o IR com atraso

A Receita Federal oferece três canais para envio da declaração mesmo após o prazo:

  • Aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS
  • Portal e-CAC, no site da Receita
  • Programa IRPF 2025, para computador

Desde 2022, é necessário ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro para usar o aplicativo móvel.

Como funciona a declaração do MEI como pessoa jurídica

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Imagem: Freepik e Canva

DASN-SIMEI: a obrigação anual do MEI

Além da pessoa física, o MEI também precisa declarar seus rendimentos como empresa. Isso é feito por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O prazo para envio em 2025 se encerrou em 31 de maio.

Multa por atraso

A não entrega da DASN-SIMEI implica multa mínima de R$ 50,00, emitida no momento da transmissão da declaração. Se o pagamento for feito em até 30 dias, há desconto de 50%, reduzindo o valor para R$ 25,00.

Riscos do não envio

Deixar de enviar a declaração pode levar à inaptidão do CNPJ, o que acarreta:

  • Impossibilidade de emitir notas fiscais
  • Bloqueio de contas bancárias
  • Perda de acesso a linhas de crédito
  • Desenquadramento automático do MEI, migrando para o Simples Nacional, com mais obrigações tributárias

Segundo Jonas da Silva, há um efeito dominó:

“Sem a DASN, o sistema não libera as guias mensais do MEI. Isso bloqueia o recolhimento e pode levar à exclusão automática do regime simplificado.”

Se a omissão persistir por dois anos consecutivos, o CNPJ será declarado inapto.

Como regularizar a DASN-SIMEI em atraso

Imagem de uma mão utilizando um mouse e um relógio sobrepondo a imagem/receita federal/imposto de renda
Imagem: Quality Stock Arts/shutterstock.com

O envio da declaração anual do MEI em atraso deve ser feito pelo Portal do Empreendedor. Basta acessar a área de declarações, preencher os dados e emitir o boleto de multa.

Se o CNPJ já foi declarado inapto, o ideal é procurar o auxílio de um contador para verificar a possibilidade de reativação e avaliar o cumprimento de todas as obrigações fiscais pendentes.

Conclusão: atenção redobrada para evitar prejuízos

O Microempreendedor Individual deve redobrar a atenção aos prazos e obrigações fiscais, tanto na condição de pessoa física quanto jurídica. Apesar da simplicidade do regime MEI, as consequências do descuido podem ser graves, afetando o CPF, o CNPJ e até o acesso a serviços bancários.

Para quem perdeu os prazos, a recomendação é agir rapidamente para regularizar a situação e evitar sanções mais severas. Organizar as finanças, manter registros atualizados e buscar orientação contábil são passos essenciais para garantir a saúde fiscal do microempreendedor.