MEI no Imposto de Renda 2025: veja o que fazer antes do fim do prazo
O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, termina nesta sexta-feira, 30 de maio, às 23h59. Com a aproximação do fim do prazo, surgem dúvidas entre os Microempreendedores Individuais (MEIs) sobre suas obrigações fiscais.
A confusão mais comum é quanto à diferença entre as obrigações da empresa (CNPJ) e as do empresário (CPF). De forma objetiva: todo MEI precisa enviar a DASN-SIMEI, que é a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, mas pode também precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física, dependendo da sua renda, bens ou outras movimentações financeiras ao longo de 2024.
Neste artigo, você confere quando o MEI deve declarar o IR como pessoa física, como calcular o lucro isento, quais são os critérios de obrigatoriedade, como preencher e enviar a declaração, além de dicas para evitar erros e multas.
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Entendendo as obrigações fiscais do MEI
DASN-SIMEI: obrigatória para todos os MEIs com CNPJ ativo
Independentemente do faturamento, todo microempreendedor individual que teve CNPJ ativo em 2024 precisa entregar a DASN-SIMEI, informando o total da receita bruta do ano, separando-a por atividades (comércio, indústria ou serviços). O prazo da DASN-SIMEI vai até 31 de maio de 2025, e o envio deve ser feito pelo portal do Simples Nacional.
A não entrega da DASN pode resultar em multa mínima de R$ 50,00, além da suspensão do CNPJ.
IRPF: depende da movimentação da pessoa física
Além da declaração como empresa, o MEI pode ser obrigado a prestar contas como pessoa física. Essa obrigatoriedade não está ligada apenas ao faturamento do CNPJ, mas sim à renda pessoal do titular, ou seja, aquilo que ele recebeu como lucro e outras fontes de rendimento durante o ano-calendário de 2024.
Quando o MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda como pessoa física?
A obrigatoriedade segue as mesmas regras aplicáveis a qualquer contribuinte pessoa física, com algumas particularidades no caso dos MEIs.
Critérios gerais de obrigatoriedade para 2025
O contribuinte (incluindo o MEI) deve declarar o IRPF 2025 se:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro sujeito à tributação;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até 31/12/2024.
Como calcular o lucro do MEI e saber se é tributável ou isento
O que deve ser informado na declaração do IRPF é o lucro recebido pelo MEI como pessoa física. Esse valor pode ser isento ou tributável, dependendo de como foi apurado.
1. Lucro isento (presumido)
Se o MEI não tiver escrituração contábil, deve usar o lucro presumido, calculado com base em percentuais da receita bruta anual, conforme a atividade exercida:
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços em geral.
Esse percentual da receita bruta anual é considerado lucro isento, e pode ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Exemplo: um MEI prestador de serviços com receita de R$ 90 mil em 2024 terá um lucro presumido de R$ 28.800 (32%). Esse valor é isento e deve ser declarado.
2. Lucro efetivo acima do presumido (tributável)
Se o titular do MEI retirou valores acima do lucro presumido, a diferença pode ser considerada rendimento tributável, devendo ser declarada como tal. Isso ocorre quando há retirada de lucro sem comprovação de que a diferença é lucro efetivo registrado em contabilidade regular.
Como declarar o Imposto de Renda como MEI pessoa física
Canais de envio
A declaração pode ser feita por:
- Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2025) – disponível no site da Receita Federal para computador;
- Aplicativo Meu Imposto de Renda, para Android e iOS;
- Portal Meu Imposto de Renda, via navegador.
Etapas do preenchimento
1. Escolha do modelo de preenchimento
- Pré-preenchida: disponível para quem tem conta gov.br nível prata ou ouro. Preenche automaticamente campos com dados informados por fontes pagadoras, planos de saúde, imobiliárias, entre outros.
- Com base no ano anterior: puxa os dados da última declaração entregue, para facilitar a atualização.
- Declaração em branco: para preenchimento manual completo.
2. Escolha entre:
- Desconto simplificado (20% padrão)
- Deduções legais (como educação, saúde, dependentes etc.)
3. Preenchimento das fichas
- Rendimentos isentos e não tributáveis: informe o lucro isento do MEI, conforme o cálculo com base nos percentuais da receita bruta.
- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: caso tenha recebido acima do lucro presumido ou de outras fontes de renda.
- Bens e direitos: informe veículos, imóveis e contas bancárias, se o valor total superar R$ 800 mil.
- Pagamentos efetuados: declare despesas com saúde, educação, previdência privada, etc.
4. Conferência e envio
Após preencher todas as fichas, o sistema informará se o contribuinte tem imposto a pagar ou a restituir. Se tiver imposto a pagar, é possível parcelar ou gerar o DARF para pagamento.
5. Indique a conta para restituição
Pode ser uma conta corrente, poupança ou chave Pix (CPF).
O que acontece se o MEI não declarar?
Multas e penalidades
A não entrega da declaração no prazo pode resultar em:
- Multa mínima de R$ 165,74;
- Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%.
Além disso, o CPF pode ficar pendente de regularização, dificultando:
- Emissão de passaporte;
- Obtenção de crédito;
- Financiamentos;
- Participação em concursos públicos.
Dicas para o MEI evitar erros na declaração do IRPF
- Separe a receita da empresa e da pessoa física: não misture os valores recebidos pela empresa com rendimentos pessoais.
- Guarde comprovantes de despesas da empresa: ajudam a justificar o lucro isento.
- Utilize a declaração pré-preenchida, se possível, para evitar omissões.
- Não esqueça de declarar a DASN-SIMEI separadamente no site do Simples Nacional.
- Faça a declaração mesmo que o valor do lucro isento seja baixo, caso se enquadre em outros critérios obrigatórios.
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