MEI e Imposto de Renda 2025: saiba quando é preciso fazer a declaração

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 está em curso e, com ele, surge uma dúvida comum entre microempreendedores: o MEI precisa declarar o Imposto de Renda este ano? A resposta é sim — mas não em todos os casos.

Segundo as regras da Receita Federal, o MEI (Microempreendedor Individual), como qualquer brasileiro, deve entregar a declaração de IRPF se os seus rendimentos tributáveis superaram R$ 33.888 em 2024, mesmo que a empresa esteja regular com o CNPJ e os impostos do Simples Nacional.

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O contribuinte que deixar de enviar a declaração dentro do prazo previsto pode ser penalizado com multa mínima de R$ 165,74, chegando a até 20% do imposto devido. Para o MEI, essa pendência também pode trazer impactos no acesso a certidões negativas, o que compromete, por exemplo, participações em licitações públicas ou obtenção de crédito.

Entenda como calcular os rendimentos do MEI

Nem todo faturamento é considerado tributável

De acordo com Kályta Caetano, especialista da plataforma MaisMei, nem todo valor que entra no caixa da empresa precisa ser informado como rendimento tributável na declaração. O MEI tem direito a uma parcela isenta de tributação, que varia de acordo com o setor de atuação.

Percentuais de isenção conforme atividade

  • 8% do faturamento bruto para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para prestação de serviços.

Como calcular a parte tributável

Para descobrir se é obrigado a declarar o IRPF, o MEI precisa:

  1. Calcular o faturamento anual bruto da empresa;
  2. Deduzir as despesas comprovadas da operação (como aluguel, materiais, água, luz etc.);
  3. Subtrair da diferença o percentual isento conforme o setor;
  4. O valor resultante é a parcela tributável a ser declarada.

Exemplo prático

Um MEI prestador de serviços (32% de isenção) faturou R$ 72 mil em 2024 e teve R$ 15 mil de despesas:

  • Isenção: 32% de R$ 72 mil = R$ 23.040
  • Lucro evidenciado: R$ 72.000 – R$ 15.000 = R$ 57.000
  • Parcela tributável: R$ 57.000 – R$ 23.040 = R$ 33.960

Como o valor ultrapassa o limite de isenção de R$ 33.888, esse MEI é obrigado a declarar o IRPF 2025.

Onde declarar cada informação

Na hora de preencher a declaração no programa da Receita Federal, o MEI deve:

  • Informar a parcela isenta em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Informar a parcela tributável em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Com essas informações, o próprio sistema da Receita fará o cálculo final do imposto devido ou do valor a ser restituído.

Quando o MEI não precisa declarar o IR

Se, após todos os cálculos, a parcela tributável for inferior a R$ 33.888, e o contribuinte não tiver outras fontes de renda, não é necessário declarar o IRPF.

Porém, se o MEI se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita, a declaração continua sendo exigida.

Outros critérios que obrigam a entrega da DIRPF

Além do limite de rendimentos tributáveis, o MEI (ou qualquer cidadão) deve declarar o IRPF se:

  • Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil (ex: FGTS, pensão alimentícia);
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31/12/2024;
  • Realizou operações em Bolsa de Valores com montante superior a R$ 40 mil no ano;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2024.

Outras obrigações fiscais do MEI

Pagamento mensal do DAS

Todo MEI precisa pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse pagamento garante a regularidade da empresa e assegura direitos previdenciários como:

  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão.

O valor da contribuição em 2025 segue reajustado conforme o novo salário mínimo, com acréscimos específicos conforme o setor de atuação:

AtividadeContribuição fixa mensal 2025
Comércio/Indústria (ICMS)R$ 71,60
Serviços (ISSQN)R$ 75,60
Comércio e ServiçosR$ 76,60

Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

Independente da obrigatoriedade de entregar o IRPF, o MEI deve obrigatoriamente enviar a DASN-SIMEI até o último dia de maio de cada ano, informando o faturamento total do ano anterior.

Segundo Kályta Caetano, preencher a DASN com antecedência pode facilitar o preenchimento da declaração do IRPF e ajudar no planejamento tributário da empresa.

“A DASN permite identificar inconsistências e ajustar os dados com antecedência. Além disso, ajuda o MEI a organizar a documentação para o IRPF, evitando multas e complicações”, afirma a contadora.

Emissão de nota fiscal

Outra obrigação importante do MEI é a emissão de nota fiscal:

  • Obrigatória quando o serviço ou produto é vendido para pessoa jurídica;
  • Opcional no caso de vendas ou serviços para pessoa física, exceto quando o consumidor exige.

MEI e certidão negativa de débitos

Ter pendências com a Receita Federal pode impedir o MEI de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento essencial para:

  • Participar de licitações públicas;
  • Pedir financiamentos bancários com taxas reduzidas;
  • Fazer alterações no CNPJ, como mudanças de endereço ou baixa da empresa.

Pendências no IRPF, ainda que em nome da pessoa física, impactam diretamente o CNPJ, dificultando o crescimento e regularidade do negócio.

Dicas para o MEI manter a regularidade fiscal

MEI
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  • Separe contas pessoais e da empresa;
  • Guarde comprovantes de despesas e receitas;
  • Pague o DAS mensal em dia;
  • Envie a DASN-SIMEI até o prazo final (31 de maio);
  • Verifique se ultrapassou o limite de rendimentos tributáveis;
  • Mantenha o cadastro do MEI atualizado no Portal do Empreendedor;
  • Consulte regularmente o portal e-CAC da Receita Federal para acompanhar sua situação fiscal.

Considerações finais

Apesar da simplificação tributária oferecida pelo regime do MEI, o microempreendedor precisa estar atento às obrigações fiscais que envolvem tanto a pessoa jurídica quanto a física. Em 2025, a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) será obrigatória para todos os MEIs que tiverem rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, além de outros critérios estabelecidos pela Receita.

Ignorar essa obrigação pode gerar multas, restrições no CNPJ e dificuldades no acesso a crédito ou benefícios públicos. A recomendação é que o MEI faça o cálculo correto da parcela tributável, envie sua DASN-SIMEI antecipadamente e, se necessário, busque apoio contábil para garantir o cumprimento das obrigações legais.