Férias em 2025: nova lei altera cálculo e você precisa ficar atento
Milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada poderão ver mudanças significativas na forma como o adicional de férias é tratado em seus contracheques a partir de 2025. O motivo é a tramitação do Projeto de Lei (PL) 4165/24, apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que propõe excluir a contribuição previdenciária do adicional de um terço das férias.
A proposta altera a Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, e está em tramitação conclusiva no Congresso Nacional. Caso aprovada, a medida aumentará o valor líquido recebido durante as férias, mas também poderá reduzir a base de cálculo para aposentadorias e outros benefícios previdenciários.
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O que muda com o PL 4165/24
Atual regra
Hoje, a legislação estabelece que o trabalhador tem direito a receber, durante o período de férias, um adicional equivalente a um terço do salário, conforme determina o artigo 7º da Constituição Federal. Esse valor adicional integra o salário de contribuição e, portanto, sofre descontos do INSS e, eventualmente, do Imposto de Renda.
Nova proposta
Com o PL 4165/24, o adicional de 1/3 das férias passaria a ser considerado como verba indenizatória. Isso significa que ele não integraria mais a base de cálculo da contribuição previdenciária. O trabalhador, portanto, receberia o valor integral do adicional, sem descontos de até 27,5% como ocorre atualmente.
Exemplo prático:
- Salário mensal: R$ 3.000
- Adicional de férias (1/3): R$ 1.000
- Desconto atual de INSS: até R$ 275
- Com o PL: trabalhador recebe os R$ 1.000 na íntegra
Impacto imediato e a longo prazo
Efeito no curto prazo
O principal benefício imediato para os trabalhadores seria o aumento no valor líquido recebido nas férias. A medida é vista como positiva por grande parte da população formalmente empregada, principalmente entre os que recebem até dois salários mínimos — grupo que representa 62% dos trabalhadores formais, segundo dados do IBGE de 2024.
Consequências a longo prazo
Especialistas alertam que a redução na contribuição anual ao INSS poderá levar à queda nos valores de aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários. Isso ocorre porque o adicional deixará de compor a média salarial considerada no cálculo dos benefícios.
Além disso, o rompimento parcial da base de arrecadação da Seguridade Social pode comprometer a sustentabilidade do sistema em médio e longo prazo, conforme apontam analistas da área previdenciária.
Contexto legal e decisões do STJ
O autor da proposta, deputado Jonas Donizette, argumenta que o caráter indenizatório do adicional de férias já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisões recentes de 2023. Essas decisões apontam que o adicional tem como finalidade compensar o afastamento temporário do trabalho e não deveria ser tributado como remuneração.
A proposta busca, portanto, uniformizar a interpretação legal e reduzir o volume de ações judiciais movidas por trabalhadores e empresas contra o INSS.
Setores mais impactados
A medida tem impacto direto em cerca de 40 milhões de trabalhadores formais no Brasil. Os efeitos devem ser mais sentidos em regiões com alta formalização do emprego, como:
- São Paulo: mais de 12 milhões de trabalhadores com carteira assinada
- Rio de Janeiro: cerca de 4 milhões
- Regiões metropolitanas: concentração no setor de serviços e indústria
Principais setores afetados:
- Indústria: trabalhadores com estabilidade e férias regulares
- Varejo e comércio: grande volume de contratações formais
- Serviços administrativos e financeiros
Reações de sindicatos e entidades patronais
Apoio com ressalvas
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) se manifestou favoravelmente à redução dos descontos nos contracheques, mas expressou preocupações com os efeitos previdenciários a longo prazo.
“A proposta melhora o ganho imediato, mas pode fragilizar a proteção social lá na frente. É preciso equilíbrio”, afirmou o porta-voz da CUT.
Posicionamento do setor empresarial
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apoia a iniciativa, alegando que ela representa uma desoneração indireta para as empresas, já que reduz o custo total da folha de pagamento.
“É uma medida moderna, que alinha o Brasil a práticas internacionais e incentiva a formalização”, declarou a entidade em nota.
Tramitação no Congresso
O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, poderá ser aprovado diretamente pelas comissões permanentes da Câmara, sem necessidade de votação em plenário, caso não haja recurso.
Atualmente, o PL está sob análise da:
- Comissão de Trabalho
- Comissão de Finanças e Tributação
- Comissão de Constituição e Justiça (CCJC)
Se aprovado nas comissões, seguirá para o Senado. Caso não haja emendas, a matéria pode ser sancionada pelo presidente da República ainda no primeiro semestre de 2025.
O que dizem os especialistas
Visão previdenciária
Para o economista previdenciário Carlos Rezende, o PL alivia o bolso no curto prazo, mas exige atenção aos impactos no futuro:
“É uma proposta que traz ganho líquido imediato, mas diminui a base contributiva da Previdência. Em larga escala, pode agravar o desequilíbrio das contas do INSS.”
Aspecto jurídico
A advogada trabalhista Marina Vieira avalia que a mudança resolve uma insegurança jurídica antiga, mas pode criar novos desafios:
“Há coerência com a jurisprudência recente, mas isso precisa ser acompanhado de uma reforma previdenciária que reequilibre a arrecadação.”
O que o trabalhador pode esperar
Enquanto o projeto ainda tramita, o adicional de férias continua sendo tributado normalmente. Caso a proposta seja aprovada, os efeitos passam a valer para os pagamentos realizados após a sanção presidencial, sem efeito retroativo.
É importante que os trabalhadores estejam atentos à comunicação das empresas, que devem orientar sobre eventuais mudanças nos contracheques já a partir do segundo semestre de 2025.