Imposto de Renda: veja as consequências de não fazer a declaração
A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina às 23h59 desta sexta-feira (30). Quem não enviar o documento no prazo estará sujeito a penalidades. Segundo Natalia de Fátima, professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, o contribuinte que não cumprir a exigência da Receita Federal será multado com valor mínimo de R$ 165,74. Essa penalidade pode atingir até 20% do valor do imposto devido, somando-se ainda os juros de mora.
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Multa por atraso e juros são os primeiros impactos
Valor da multa
De acordo com Natália de Fátima, professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, a primeira penalidade é a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, há a incidência de juros, calculados com base na taxa Selic.
“A Receita Federal aplica uma multa por atraso. Quanto mais tempo passar, mais caro o contribuinte pagará”, explica Natália.
Como é cobrada a multa?
O contribuinte que entrega a declaração com atraso recebe uma Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar a multa logo após o envio. A recomendação dos especialistas é entregar o quanto antes para evitar o aumento dos encargos com os juros.
CPF irregular: restrições que vão além do imposto
Status do CPF pode mudar
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, alerta que quem é obrigado a declarar e não entrega o Imposto de Renda pode ter o CPF marcado como “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”.
O que isso causa na prática?
Com o CPF irregular, o cidadão pode:
- Ter dificuldades para conseguir empréstimos ou financiamentos
- Ficar impedido de emitir passaporte
- Ser barrado em concursos públicos
- Perder o direito a programas sociais do governo
A única forma de regularizar a situação é entregando a declaração obrigatória.
Entregue mesmo incompleta para evitar a multa
Vale a pena enviar com dados incompletos?
Especialistas recomendam, nesse momento final, que a declaração seja entregue com as informações disponíveis, mesmo que ainda faltem documentos. Isso evita a aplicação da multa por atraso.
“Depois, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora, sem penalidade, desde que o prazo já tenha sido cumprido com o envio inicial”, explica Natália de Fátima.
E se os dados errados forem enviados?
A retificação da declaração é permitida mesmo após o prazo final, mas nesse caso, há restrições quanto à forma de tributação, como veremos a seguir.
Como corrigir erros após a entrega
Como funciona a retificação?
O professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, explica o passo a passo:
- Abra o programa da Receita Federal.
- Selecione a opção “Declaração Retificadora”.
- Informe o número do recibo da declaração anterior.
- Corrija os erros e adicione dados que faltaram.
Quando posso retificar?
Segundo Paulo Pêgas, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, a retificação pode ser feita a qualquer momento, mesmo após o fim do prazo. Porém, a forma de tributação escolhida na última entrega não poderá ser alterada se a retificação for feita após 30 de maio.
“A Receita mantém ambas as declarações e analisa se as alterações têm respaldo legal. Mas não permite a troca entre o modelo simplificado e o completo”, explica.
Por que é importante retificar?
Se o contribuinte não corrigir informações erradas, pode cair na malha fina e ser multado. O ideal é monitorar o status da declaração no sistema da Receita.
Acompanhamento após o envio é essencial
Onde acompanhar?
Após enviar a declaração, o contribuinte deve acompanhar o processamento por meio do portal e-CAC, no site da Receita Federal, acessando com a conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Dentro do sistema, basta clicar em Meu Imposto de Renda e selecionar o ano.
O que fazer se houver pendências?
O professor Deypson Carvalho, da Universidade UDF, explica que o acompanhamento é fundamental para evitar surpresas:
“Caso a declaração caia na malha fiscal, o contribuinte pode se autorregularizar, corrigindo informações antes que o fisco tome medidas”.
Documentos devem ser guardados por 5 anos
O professor David Daniel, da Faculdade Anhanguera, lembra que todos os comprovantes da declaração devem ser arquivados por pelo menos cinco anos. A Receita pode solicitar esses documentos a qualquer momento nesse período.
“Mesmo que o contribuinte já tenha recebido a restituição, ele pode ser chamado a comprovar os dados declarados”, alerta.
Imposto a pagar ou a receber: o que fazer depois?
Como pagar o imposto devido
Se a declaração indicar imposto a pagar, o contribuinte deve:
- Emitir a guia no programa ou portal e-CAC
- Optar por pagamento à vista ou parcelado
- Ficar atento ao vencimento, pois há incidência de juros e multa
E a restituição?
Quem tiver direito à restituição pode consultar o valor e o calendário de pagamento no e-CAC ou no aplicativo da Receita. O pagamento ocorre em lotes mensais, e o valor é corrigido pela taxa Selic até a data do depósito.
Fui à malha fina: e agora?
O contribuinte que tiver sua declaração retida na malha fina deve acessar o extrato no e-CAC para identificar as pendências. A correção pode ser feita por declaração retificadora. Se a Receita abrir um procedimento fiscal, o contribuinte será notificado para apresentar documentos.
Dicas finais dos especialistas
- Entregue no prazo, mesmo incompleto.
- Corrija erros o quanto antes para evitar multas.
- Acompanhe sua declaração no e-CAC.
- Organize os documentos e guarde por 5 anos.
- Fique atento ao pagamento ou restituição.
Não declarar o Imposto de Renda ou perder o prazo pode causar sérios transtornos. Ainda dá tempo de se organizar, entregar e evitar dores de cabeça com a Receita Federal.
Conclusão: melhor declarar com erro do que não declarar
Se você ainda não entregou sua declaração do Imposto de Renda 2025, envie o quanto antes, mesmo que esteja incompleta. É melhor fazer isso agora e corrigir depois do que arcar com multa, juros e problemas no CPF. Após o envio, acompanhe sua declaração no e-CAC e mantenha seus documentos organizados. Assim, você evita surpresas e garante tranquilidade com o Fisco.