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Nota Legal: milhares podem deixar de resgatar dinheiro por pequeno detalhe

Contribuintes inscritos no Programa Nota Legal do Distrito Federal têm até o dia 30 deste mês para fazer a indicação da conta onde o dinheiro do resgate deve ser depositado. Além disso, o valor pode ser somado ao Nota Saúde, que ajuda na compra de medicamentos. O valor mínimo para resgate é de R$ 25 e o beneficiário deve indicar a sua conta no site notalegal.df.gov.br.

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O que é o programa Nota Legal?

O Programa Nota Legal foi criado para incentivar a emissão de notas fiscais, além de permitir que o contribuinte recupere uma parte dos impostos ICMS e ISS. Ao colocar o CPF na nota, é possível receber créditos e participar de sorteios de prêmios em dinheiro, realizados pela Secretaria de Economia.

Não é mais possível indicar bens de terceiros

Este é o primeiro ano em que contribuintes com saldo de créditos no Nota Legal não podem indicar bens de terceiros para receber desconto no IPTU e IPVA. Mesmo assim, a Secretaria de Economia prevê um aumento de resgates neste ano. Isso porque no ano passado eram 116.655 consumidores que haviam indicado uma conta-corrente ou poupança para depósito dos créditos, e neste ano, são 808.327 cidadãos aptos a receber dinheiro do Nota Legal no Distrito Federal.

Anualmente em média 390 mil pessoas deixam de aproveitar créditos do Nota Legal, a maioria por causa de débitos com a Fazenda Pública. Quem estiver em débito com a Fazenda Pública no momento da indicação deve tentar regularizar sua situação fiscal antes do dia 30.

A maioria tem saldo de até R$ 100

Cerca de 450 mil contribuintes aptos a resgatar dinheiro tem um saldo de até R$ 100, enquanto mais de 370 mil pessoas tem um saldo inferior a R$ 25, e ainda não podem sacar seu dinheiro. Porém, estes seguem participando dos sorteios do Nota Legal, que não tiveram suas datas confirmadas devido à pandemia do coronavírus.

Apenas neste ano, foram mais de R$ 50 milhões em créditos do Nota Legal convertidos em descontos no IPTU e IPVA. E é importante lembrar que aqueles que receberam abatimento nos impostos, mas ainda têm saldo no Nota Legal, devem também indicar uma conta bancária para resgatar este saldo.

Lembrando que a conta tem que estar no nome do contribuinte, não sendo aceitas contas de terceiros. Isso acontece para evitar fraudes ou abatimento de impostos referentes aos bens de outra pessoa.

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Imagem: Agência Brasília