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Confira as novas regras de renegociação de dívidas do Simples Nacional e MEI

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou em edição extra no Diário Oficial da União, no dia 11 de janeiro de 2022, o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, que conta com novas regras para os empresários e Microempreendedores Individuais (MEI) .

Os MEIs e empresários que escolherem pelo Simples Nacional terão a oportunidade de regularizar suas dívidas com entrada de 1% do valor total.

Segundo dados do Governo Federal, o valor total de débitos do Simples Nacional que estão inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões, o que corresponde a débitos de 1,8 milhão de empresas, sendo que 160 mil são MEIs.

Quem poderá renegociar as dívidas no Programa de Regularização do Simples Nacional?

Poderão renegociar as dívidas com a União os empreendedores que se enquadram como:

  • Microempresas (ME);
  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Empresas de pequeno porte (EPP) que se enquadram no Simples Nacional.

Quais as regras do programa Programa de Regularização do Simples Nacional?

As regras para a renegociação de dívidas são:

  • Entrada de 1% do valor total do débito, parcelada em até oito meses;
  • O restante poderá ser dividido em até 137 meses, podendo até ter desconto do valor total dos juros, das multas e dos encargos legais;
  • O desconto deve respeitar o limite de 70% do valor total da dívida;
  • Os descontos são calculados de acordo com as condições financeiras de cada empresa;
  • A parcela mínima é de R$ 100,00, mas para MEIs é de  R$ 25,00.

Quem poderá aderir a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional?

Podem aderir todos os empreendedores com dívidas inscritas até 31 de dezembro e que se enquadrem como:

  • MEI;
  • ME;
  • EPP, optantes do Simples Nacional.

Quais são as regras da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional?

Para realizar a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, o empreendedor deve seguir estar atento a alguns pré-requisitos:

  • Entrada de 1% do valor da dívida, que poderá ser parcelada em três vezes;
  • O saldo restante poderá ser parcelado em 9 meses com desconto de 50%, 27 meses com desconto de 45%, 47 meses com desconto de 40% ou 57 meses com desconto de 35%;
  • Para aderir à transação, o valor total da dívida por inscrição deve ser menor ou igual a R$ 72.720;
  • Parcela mínima de R$ 25,00 para MEI e de R$ 100,00 para os demais.

Como faço para renegociar minhas dívidas do Simples Nacional e MEI?

Quem deseja renegociar suas dívidas deve acessar o site neste link, pois o processo é todo digital.

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Imagem: Sam Wordley / Shutterstock.com