O Ministério da Educação (MEC) publicou, na sexta-feira (27), a Portaria nº 470/2025, que redefine as regras para a gestão dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia. A medida atende ao que foi estabelecido pelo Decreto nº 11.901/2024 e traz novidades importantes para estudantes da educação básica.
Entre os principais destaques está a confirmação do pagamento da 6ª parcela do Pé-de-Meia no mês de agosto, garantindo repasses mensais aos alunos até o fim de 2025. Além disso, a norma amplia os benefícios para os estudantes da 4ª série do ensino médio, equiparando os incentivos aos concedidos para a 3ª série.
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