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Auxílio Emergencial é prorrogado até o fim do ano, mas exclui alguns beneficiários

O governo publicou hoje (3) no Diário Oficial da União a medida provisória (MP) que prorroga o Auxílio Emergencial até o fim do ano. Sendo assim, o governo vai pagar mais 4 parcelas do benefício, cujo valor vai cair pela metade. No entanto, algumas regras vão mudar e muitos beneficiários não vão receber mais o auxílio. Veja no texto a seguir quem vai perder o direito ao Auxílio Emergencial.

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Com a prorrogação do Auxílio Emergencial até o fim do ano, os beneficiários vão receber apenas R$ 300. Já as mães solteiras, que antes ganhavam R$ 1200, agora vão ganhar só R$ 600. Mas, além de reduzir os valores pagos, a MP publicada hoje também exclui alguns beneficiários, como você pode ver na lista a seguir.

Afinal, quem vai perder o direito ao Auxílio Emergencial?

Veja abaixo em quais casos você pode perder o direito as 4 parcelas extras do Auxílio Emergencial:

  • quem foi incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF), por exemplo, não terá mais direito ao benefício;
  • trabalhadores que conseguiram emprego formal após terem ganhado o auxílio emergencial;
  • quem ganhou benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após ter ganhado o auxílio emergencial;
  • pessoas que moram em outro país;
  • quem recebeu em 2019 rendimentos tributáveis com valor total acima de R$ 28.559,70;
  • tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total acima de R$ 300 mil;
  • pessoas que, em 2019, tiveram rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja maior do que R$ 40 mil;
  • quem estiver preso em regime fechado;
  • pessoas com registro de óbito nas bases de dados do governo;
  • quem tenha menos de 18 anos de idade, exceto em caso de mães adolescentes;
  • por fim, quem tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos.

De acordo com as novas regras, também não podem receber as 4 novas parcelas do Auxílio Emergencial quem tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição de cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.

Congresso ainda deve votar a MP

Por fim, como essa é uma medida provisória, a norma publicada hoje já está valendo. Sendo assim, o Congresso vai ter 120 dias para votar e decidir se as novas regras do Auxílio Emergencial devem entrar em vigor.

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Fonte: Agência Brasil

Imagem: fizkes / Shutterstock.