Imposto de Renda 2025: saiba o que fazer se perdeu o prazo de declaração

Perder o prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 pode gerar preocupações e dúvidas. Afinal, além de multas, há a possibilidade de juros acumulados.

Mas, diferente do que muitos pensam, é possível e necessário regularizar a situação com a Receita Federal, evitando maiores complicações.

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O Que Acontece Se Você Perder o Prazo do IRPF 2025?

Imposto de Renda
Imagem: Freepik e Canva

Multa e Juros: Quais São os Valores?

Quem não entregou a declaração dentro do prazo, que se encerrou às 23h59 do dia 30 de maio, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do imposto devido. Além disso, há a incidência de juros calculados com base na taxa Selic, acumulando até a data da regularização.

O envio da declaração em atraso é a única forma de evitar que os encargos aumentem e que seu CPF fique com pendência cadastral.

Status de “Pendente de Regularização”

Ao deixar de declarar, o CPF do contribuinte pode ficar com o status de “pendente de regularização”. Isso não significa bloqueio, prisão ou impedimento para abrir contas bancárias, casar ou prestar concursos públicos, como muitas fake news disseminam.

De acordo com a própria Receita Federal, esse status não tem caráter punitivo. É apenas um alerta para que a pessoa regularize sua situação. Nenhuma empresa ou órgão público pode aplicar restrições apenas por esse motivo.

“Não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou mesmo por ter dívida com o Fisco”, esclarece a Receita.

Como Regularizar a Declaração em Atraso?

Passo a Passo para Entregar o IRPF Fora do Prazo

  1. Acesse o serviço Meu Imposto de Renda
    Disponível no site da Receita Federal, no aplicativo “Meu Imposto de Renda” para smartphones e tablets, ou pelo programa de computador.
  2. Verifique pendências
    No portal, é possível consultar se há declarações não enviadas ou pendências associadas ao CPF.
  3. Utilize a declaração pré-preenchida
    Se disponível, ela traz informações já informadas por empresas, bancos e outros órgãos, facilitando o preenchimento.
  4. Preencha e envie a declaração
    O envio em atraso gera automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o valor da multa a ser paga.
  5. Pague a multa
    O Darf deve ser quitado até a data de vencimento para evitar mais juros.

Quem é Obrigado a Declarar o IRPF em 2025?

Devem apresentar a declaração:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
  • Quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00.
  • Quem realizou operações na bolsa de valores ou teve ganho de capital.
  • Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e se manteve nessa condição até 31 de dezembro.

Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024 estão dispensadas, exceto se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.

Dados de 2025: Como Foi a Declaração Este Ano?

Até o encerramento do prazo, em 30 de maio, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações. Deste total:

  • 56,5% resultaram em imposto a restituir;
  • 22,2% em imposto a pagar;
  • 21,2% ficaram sem imposto devido.

Canais Utilizados para a Declaração

  • 83,2% pelo programa de computador;
  • 11,7% online pelo site da Receita;
  • 5,2% pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Além disso, 50,3% dos contribuintes usaram a declaração pré-preenchida, e 55,5% optaram pelo desconto simplificado.

Restituição: Como Funciona Para Quem Declarou?

Na primeira rodada de restituição de 2025, a Receita Federal liberou R$ 11 bilhões para 6.257.108 contribuintes, o maior lote da história tanto em número de pessoas quanto em valor pago.

Quem Teve Prioridade na Restituição?

  • 240.081 contribuintes acima de 80 anos;
  • 2.346.445 entre 60 e 79 anos;
  • 199.338 pessoas com deficiência ou doença grave;
  • 1.096.168 cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 2.375.076 que usaram declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix.

A novidade deste ano foi que quem combinou a declaração pré-preenchida com o recebimento via Pix teve prioridade no recebimento, mesmo sem estar no grupo legal de prioridades.

Errei na Declaração: O Que Fazer?

Se, após enviar a declaração (em atraso ou não), o contribuinte identificar algum erro, é possível fazer uma declaração retificadora. Ela substitui completamente a declaração anterior e permite corrigir informações incorretas ou omissões.

A retificação pode ser feita nos mesmos canais: site da Receita, aplicativo ou programa de computador.

Conclusão: Não Deixe a Situação se Agravar

Perder o prazo da Declaração do Imposto de Renda não é o fim do mundo, mas exige uma ação rápida. A regularização evita o acúmulo de multas e juros, além de preservar o CPF em situação cadastral regular.

Além disso, a maioria dos brasileiros acaba tendo direito à restituição, o que torna ainda mais vantajoso não deixar a declaração pendente.

Procure se informar nos canais oficiais da Receita Federal e não acredite em fake news que circulam nas redes. Regularizar é simples, seguro e totalmente digital.

Imagem: Freepik e Canva

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