Período de realização da prova de vida começa em janeiro de 2024; saiba mais
Realização de prova de vida: saiba as novas regras para servidores inativos e pensionistas. Mudanças incluem opção digital e outros.
Por Bruna Machado
O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio) divulgou as regras para o Recadastramento Anual Obrigatório, também conhecido como a realização da prova de vida, da previdência municipal.
A saber, as alterações começam a vigorar a partir de janeiro de 2024 e afetam servidores inativos da Prefeitura do Rio e pensionistas do Funprevi. Confira, a seguir, todos os detalhes sobre o assunto.
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Realização da prova de vida: quais são as opções de recadastramento?
Imagem: Ground Picture / shutterstock.com
Assim como em 2023, o recadastramento está disponível de duas formas: digitalmente, por meio do sistema e.gov, que utiliza reconhecimento facial, ou presencialmente, nas agências do Banco Santander. A principal alteração é a unificação da convocação para o recadastramento, que agora acontecerá de acordo com o mês de aniversário do servidor ou pensionista, independente do método escolhido.
Para realizar a Prova de Vida digital, é necessário ter uma conta no aplicativo e.gov do Governo Federal (disponível para Android e iOS), além de possuir carteira de motorista (CNH) ou biometria cadastrada no TSE. Isso porque a foto utilizada para o reconhecimento facial tem validação nas bases da Senatran e da Justiça Eleitoral.
Para o recadastramento presencial, basta apresentar, em qualquer agência do Banco Santander do país, um documento de identidade válido em todo o território nacional e o CPF. Os servidores ou pensionistas com aniversário em janeiro terão prioridade na convocação, seguindo a ordem dos meses ao longo do ano até dezembro.
Outras mudanças sobre o recadastramento
Outra mudança importante envolve pensionistas qualificadas como filhas solteiras. Elas deverão comparecer ao Previ-Rio no mês de seu aniversário para assinar uma declaração específica de estado civil e apresentar uma certidão de nascimento atualizada. Vale mencionar que isso é necessário para validar o procedimento de recadastramento, seja ele digital ou presencial.
Além disso, com a opção digital, não há mais a exigência de atestados médicos para servidores e pensionistas acamados ou com dificuldades de locomoção. Da mesma forma, quem reside fora do país não precisa mais comparecer aos respectivos consulados para realização da prova de vida.
No entanto, vale lembrar que o método digital não está liberado para os segurados inativos ou pensionistas menores que estejam sob curatela.
O que acontece se o recadastramento não for realizado?
A prova de vida periódica tem como objetivo a atualização constante dos dados cadastrais do Previ-Rio. Isso permite que o Instituto garanta os pagamentos regulares dos ex-servidores da Prefeitura e seus dependentes, além de prevenir fraudes e depósitos indevidos.
Dessa maneira, é importante lembrar que não realizar o recadastramento resultará na suspensão temporária do pagamento até cumprimento do procedimento.
A saber, nos casos em que o servidor ou pensionista não pode se locomover e assinar, ou não tenha conta no portal Gov.br, o recadastramento é feito por via postal. Assim, para esses casos, uma consulta à portaria na página do Previ-Rio é necessária para instruções específicas.
Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.