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Pix Caminhoneiro começa a ser pago no dia 9 de agosto

O pagamento do Pix Caminhoneiro ocorrerá até o dia 31 de dezembro de 2022, dividido em seis parcelas no valor de R$ 1 mil

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Na última terça-feira (2), foi publicada, em edição especial do Diário Oficial da União, a portaria interministerial com a regulamentação da medida que contempla os “transportadores autônomos de carga”, o Pix Caminhoneiro. O benefício começará a ser pago na próxima terça-feira (9) aos profissionais do setor.

Dessa forma, o pagamento do Pix Caminhoneiro ocorrerá até o dia 31 de dezembro de 2022, dividido em seis parcelas no valor de R$ 1 mil, “observando o limite global do recursos de R$ 5,4 bilhões”, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que administra o benefício.

O repasse do Pix Caminhoneiro tem o intuito de ajudar os transportadores autônomos de carga a passar por este momento de alta dos combustíveis.

De acordo com o MTP, serão contemplados com o auxílio os transportadores de carga autônomos com CPF válido. Além de estar inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até o dia 31 de maio de 2022, em situação ativa.

Pagamentos

Portanto, no dia 9 de agosto será efetuado o pagamento da primeira e da segunda parcela, correspondentes aos meses de julho e agosto. “Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação de transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C” afirma o ministério.

Assim, o terceiro lote do Pix Caminhoneiro será pago no dia 24 de setembro. E as demais parcelas estarão disponíveis nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.

Contudo, quem estiver com a situação cadastral pendente ou suspensa pode regularizar o registro na ANTT para se habilitar.

Não cumulativo

Vale lembrar que o Pix Caminhoneiro não é cumulativo com o auxílio-taxista e será pago somente um por CPF, independente se o profissional possuir mais de um veículo cadastrado.

“Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”, destaca.

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Imagem: Aleksandar Malivuk / Shutterstock.com