Nos últimos dias, diversas publicações têm circulado nas redes sociais afirmando que a Portaria nº 1.310/2025, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), teria provocado mudanças radicais nos benefícios por incapacidade.
Segundo esses conteúdos, todo auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) seria automaticamente convertido em aposentadoria por incapacidade permanente sempre que o trabalhador não pudesse retornar à sua função de origem. As mensagens viralizadas afirmam ainda que o INSS estaria proibido de encaminhar segurados para o programa de Reabilitação Profissional.
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Contudo, nenhuma dessas informações corresponde ao que o texto oficial estabelece. O próprio INSS esclareceu que as interpretações divulgadas nas redes são equivocadas e não refletem o teor da portaria. Para compreender a questão, é necessário analisar em profundidade o que a norma realmente prevê e quais procedimentos passam a ser reforçados.
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O que diz de fato a Portaria 1.310/2025
A nova portaria não altera direitos, não cria benefícios automáticos e tampouco elimina etapas já existentes no processo de avaliação da incapacidade. Seu objetivo é atualizar e padronizar procedimentos internos relacionados ao programa de Reabilitação Profissional, reforçando critérios que já fazem parte da legislação previdenciária e dos protocolos de perícia médica.
O benefício não muda automaticamente
A portaria não determina a transformação automática do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente. A conversão só pode ocorrer quando os critérios legais forem cumpridos — os mesmos previstos na Lei nº 8.213/91 e nos protocolos do próprio INSS.
Reabilitação Profissional continua ativa
O encaminhamento à Reabilitação Profissional não foi eliminado. Pelo contrário, o texto reforça que essa etapa deve ser seguida sempre que houver possibilidade de o segurado desempenhar uma atividade compatível, ainda que diferente da função original.
Quando a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser concedida
Para que o auxílio por incapacidade temporária seja convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, é preciso que todos os requisitos legais sejam atendidos. O INSS explica que a concessão do benefício definitivo só ocorre quando:
A perícia médica constata incapacidade permanente
O laudo pericial precisa atestar que o trabalhador não tem condições de exercer a atividade habitual e que essa limitação é permanente, sem previsão de melhora.
O segurado cumpre os requisitos legais
Carência, documentação e comprovação da incapacidade seguem obrigatórios. A portaria não altera esses critérios.
A equipe de Reabilitação Profissional conclui impossibilidade de reabilitação
A aposentadoria definitiva só pode ser concedida quando a equipe multiprofissional do INSS formaliza que não há possibilidade de reabilitação para outra função compatível. Essa formalização é essencial, já que a legislação estabelece a reabilitação como etapa obrigatória, exceto em casos extremos.
Não basta estar incapaz para retornar à função original
A incapacitação para o cargo de origem não garante aposentadoria permanente. É necessário avaliar se o trabalhador pode ser reabilitado para outras atividades, o que depende de análise técnica multiprofissional.
Por que a Reabilitação Profissional continua sendo essencial
A Reabilitação Profissional é um direito previsto na legislação previdenciária e tem como objetivo viabilizar o retorno do trabalhador ao mercado de trabalho, ainda que em nova função. Ela permanece como uma etapa decisiva, especialmente em casos nos quais existe chance de readaptação.
Finalidade da Reabilitação
O programa oferece orientações, cursos, treinamentos e acompanhamento até que o segurado esteja apto a desempenhar outra atividade compatível com suas limitações.
Encaminhamento continua obrigatório quando houver possibilidade
A portaria reafirma que o segurado deve ser encaminhado ao programa sempre que houver chance de reassumir outra função. Somente após o parecer da equipe profissional é que o caso pode seguir para aposentadoria permanente, caso a reabilitação seja inviável.
Impactos da portaria para contadores, escritórios contábeis e setores de RH
Profissionais de Recursos Humanos e contadores têm papel fundamental no acompanhamento de afastamentos previdenciários e precisam estar atentos às diretrizes reforçadas pela Portaria 1.310/2025.
Continuidade do acompanhamento dos afastados
Os procedimentos continuam válidos: monitorar prazos, providenciar documentação e orientar colaboradores sobre a necessidade de cumprir exigências da perícia médica.
Orientação sobre documentação e prazos
Empresas e colaboradores devem estar alinhados quanto aos documentos exigidos pela perícia do INSS para evitar atrasos e indeferimentos, incluindo laudos, CAT e exames atualizados.
Atenção aos novos procedimentos do programa de Reabilitação
Com a atualização dos fluxos internos, empresas precisam:
1. Acompanhar comunicados do INSS
Isso ajuda a evitar passivos trabalhistas e previdenciários relacionados ao retorno ao trabalho.
2. Auxiliar o segurado no processo de reabilitação
Isso inclui entender conceitos como atividade compatível, limitações funcionais e adaptações possíveis no ambiente de trabalho.
3. Avaliar medidas internas de readaptação
Algumas empresas podem oferecer funções alternativas ao trabalhador reabilitado, o que facilita o retorno.
O que muda na prática com a Portaria 1.310/2025
Em linhas gerais, a portaria não cria novos direitos nem extingue regras existentes. No entanto, reforça procedimentos importantes:
Reforço da atuação da equipe multiprofissional
A decisão sobre a incapacidade permanente depende de pareceres técnicos de diversas áreas, e não apenas do laudo da perícia médica.
Maior clareza sobre critérios de reabilitação
A portaria detalha etapas e requisitos, padronizando procedimentos e reduzindo interpretações equivocadas.
Combate a desinformações
Com a viralização de conteúdos falsos, a portaria se torna instrumento de esclarecimento, reforçando que não existe concessão automática de aposentadoria por incapacidade permanente.
Como ficam os segurados após a atualização
Para o trabalhador afastado, pouca coisa muda na prática. O INSS continua seguindo a legislação vigente, e o segurado permanece submetido às etapas já existentes.
O que permanece igual
Auxílio por incapacidade temporária continua sendo o benefício inicial para trabalhadores afastados por motivos de saúde.
A aposentadoria por incapacidade permanente só é concedida em casos definitivos e sem possibilidade de reabilitação.
A reabilitação profissional segue como etapa obrigatória quando houver chance de retorno ao mercado de trabalho.
O que ficará mais organizado
O processo de reabilitação terá fluxos mais claros.
Os pareceres terão padronização maior.
A comunicação entre as equipes internas do INSS deve ser melhor integrada.
Por que surgiram informações falsas sobre a portaria
A maior parte dos conteúdos viralizados nas redes sociais surgiu de interpretações apressadas do texto, que menciona o papel da equipe multiprofissional na análise dos casos. Muitos usuários entenderam erroneamente que, se o trabalhador não pudesse retornar à função original, a aposentadoria seria automática.
A origem da confusão
A expressão “incapacidade permanente para a atividade habitual” foi interpretada de forma isolada. Entretanto, a legislação determina que:
Permanência da incapacidade habitual
O trabalhador não pode exercer sua função de origem.
Análise de possibilidade de reabilitação
A equipe precisa verificar se o segurado pode desempenhar outra atividade.
Somente após essa análise há decisão sobre aposentadoria
Ou seja, não há automatismo algum.
O papel da perícia médica e da equipe multiprofissional
A portaria reforça a integração entre os setores do INSS para decisões mais completas e fundamentadas.
Papel da perícia médica
Atestar a existência, gravidade e duração da incapacidade.
Papel da equipe de Reabilitação Profissional
Analisar possibilidades de readaptação.
Definir se existe função compatível.
Formalizar impossibilidade de retorno quando for o caso.
Decisão final
A aposentadoria por incapacidade permanente só ocorre quando todos os pareceres convergem para a conclusão de incapacidade definitiva e irreversível.
Conclusão
A Portaria 1.310/2025 não altera direitos, não cria aposentadorias automáticas e não impede encaminhamento para Reabilitação Profissional. O que ela faz é reforçar critérios já existentes, padronizar procedimentos e esclarecer fluxos que seguem vigentes desde a Lei nº 8.213/91.
Para segurados, contadores, RH e empresas, o mais importante é compreender que o processo continua exigindo comprovação técnica, participação da equipe multidisciplinar e possibilidade de reabilitação sempre que houver chance de retorno ao mercado de trabalho.
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