13º salário: o que acontece se a empresa não pagar a 2ª parcela até 20 de dezembro

Com a chegada de dezembro, milhões de trabalhadores brasileiros acompanham com atenção o pagamento da segunda parcela do 13º salário. A gratificação natalina, prevista na legislação trabalhista há mais de seis décadas, é fundamental para o planejamento financeiro das famílias e tem grande impacto na economia de fim de ano. Em 2025, o prazo final para o depósito permanece inalterado: até o dia 20 de dezembro, salvo antecipação quando a data cai em final de semana ou feriado.

O tema volta a ganhar relevância especialmente em um período em que o orçamento das famílias ainda sofre reflexos de inflação acumulada e do alto custo de vida. A segunda parcela representa a quitação do valor total do benefício e costuma ser aguardada por trabalhadores formais de todos os setores, além de influenciar diretamente o comércio e os serviços, que dependem do aquecimento sazonal de final de ano.

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Quando deve ser paga a segunda parcela do 13º

A legislação determina que o 13º salário seja dividido em duas etapas. A primeira parcela deve ser quitada até o fim de novembro, funcionando como adiantamento. Já a segunda parcela, que completa o valor integral, precisa ser paga até 20 de dezembro. Quando a data não coincide com dia útil, as empresas são obrigadas a antecipar o pagamento.

Em 2025, o dia 20 cai em um sábado. Por isso, grande parte dos empregadores deverá efetuar o pagamento até 19 de dezembro, sexta-feira. A antecipação é obrigatória e visa evitar que o trabalhador receba com atraso, já que depósitos em finais de semana podem gerar indisponibilidade ou atrasos bancários.

Para muitos especialistas em direito do trabalho, o cumprimento desses prazos é essencial não apenas para evitar multas, mas também para garantir previsibilidade financeira ao empregado. A gratificação natalina é considerada um direito consolidado e faz parte do planejamento anual das famílias.

Quem tem direito ao 13º salário

O direito ao décimo terceiro é assegurado a trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos registrados, rurais, urbanos, avulsos e, em algumas situações, servidores públicos, cuja remuneração é regida por estatutos específicos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, mas seu calendário é definido pelo governo federal.

Para empregados regidos pela CLT, o direito é adquirido a cada mês trabalhado. Cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias equivale a 1/12 do valor total. Isso significa que, se um trabalhador foi contratado em março, por exemplo, receberá o valor proporcional aos meses de março a dezembro.

Quem teve afastamentos ao longo do ano também pode ter o benefício calculado de forma distinta, dependendo da natureza do afastamento. No caso de licença-maternidade, o período é computado integralmente como tempo de serviço. Já em afastamentos por auxílio-doença comum, o cálculo pode excluir os meses não trabalhados após os primeiros 15 dias.

Como o valor é calculado

O cálculo do 13º salário parte do salário bruto do trabalhador no mês de dezembro, incluindo valores como adicionais, gratificações e médias de remuneração variável. Quem recebe salário fixo geralmente tem um cálculo mais simples. Já trabalhadores com comissões, horas extras, adicionais noturnos ou insalubridade possuem médias que devem ser consideradas.

A primeira parcela corresponde a metade do valor estimado. A segunda parcela é a diferença entre esse adiantamento e o valor total calculado, com os descontos previstos em lei. Entre eles:

  • INSS
  • Imposto de Renda, quando aplicável
  • Eventual compensação de adiantamentos

Os descontos não incidem sobre a primeira parcela, mas são aplicados integralmente na segunda. Por isso, o trabalhador costuma perceber que o depósito final é menor que o da primeira etapa.

Em situações em que as médias variáveis são concluídas somente após o fechamento da folha de dezembro, a empresa deve ajustar o cálculo posteriormente. Esse acerto é indispensável para garantir que o trabalhador receba o valor correto.

O que caracteriza atraso e quais são as consequências

Se a segunda parcela não for paga até o último dia útil anterior ao dia 20 de dezembro, considera-se que a empresa incorreu em atraso. A legislação trabalhista prevê multa administrativa para o empregador que descumprir o prazo, podendo dobrar em caso de reincidência. Além disso, o trabalhador pode exigir o pagamento judicialmente, com juros e correção.

Para especialistas, atrasar ou não pagar o 13º significa violar um dos direitos trabalhistas mais básicos. Por isso, o tema costuma ser alvo de denúncias nos meses de dezembro. Empresas que enfrentam dificuldades financeiras não são dispensadas da obrigação, e não há previsão legal que permita adiar o pagamento.

Outro risco é o trabalhador mover ação por danos morais, caso consiga comprovar prejuízos significativos decorrentes do atraso, embora esse tipo de pedido tenha análise caso a caso na Justiça.

Como o trabalhador deve proceder se não receber o valor

Caso o pagamento não seja feito até o prazo legal, o trabalhador deve, inicialmente, tentar contato com a empresa para solicitar esclarecimentos. A orientação de advogados é que esse contato seja formal, preferencialmente por escrito, para resguardar provas.

Se não houver resposta ou se a empresa confirmar que não conseguirá realizar o pagamento imediato, o empregado pode:

  • Registrar denúncia junto ao órgão fiscalizador regional
  • Buscar orientação de sindicatos ou entidades de classe
  • Procurar um advogado e ingressar com ação trabalhista
  • Registrar reclamação anônima no Ministério do Trabalho

É importante que o trabalhador mantenha comprovantes de salário, mensagens e documentos que demonstrem a ausência de pagamento. Esses registros são essenciais para análises em eventuais processos judiciais.

Por que o 13º salário é tão importante para a economia

A gratificação natalina movimenta diversos setores da economia. Comércio, serviços, turismo e alimentação comemoram tradicionalmente um aumento nas vendas entre novembro e dezembro, impulsionado pelo pagamento do 13º. Estimativas de entidades empresariais apontam que a circulação desse dinheiro estimula contratações temporárias, pagamento de dívidas e consumo de fim de ano.

Além disso, para muitas famílias, o valor funciona como reforço financeiro diante do aumento de despesas escolares, impostos de início de ano e compras de Natal. Por isso, especialistas destacam que qualquer atraso no pagamento da segunda parcela afeta não apenas o trabalhador, mas também o sistema econômico.

Empresas também dependem desse capital em circulação para manter vendas. A liberação da segunda parcela, portanto, tem impacto macroeconômico relevante.

Impactos para empresas e obrigações legais

Manter o pagamento dentro do prazo é essencial para empresas evitarem multas e processos. Mesmo negócios de pequeno porte precisam planejar seu fluxo de caixa ao longo do ano para garantir a quitação do benefício em dezembro.

A gratificação natalina é obrigatória e não pode ser renegociada. O empregador que alegar dificuldades ou atrasos bancários continua responsável. A legislação não prevê exceções.

Além disso, para empresas com grande número de funcionários, a não quitação da segunda parcela pode resultar em fiscalizações, penalidades administrativas e ações coletivas. Em situações extremas, atrasos recorrentes podem afetar a imagem da organização e prejudicar relações com colaboradores.

Considerações finais

A segunda parcela do 13º salário é um direito essencial e precisa ser pago rigorosamente até o prazo legal. Em 2025, com o limite caindo em um sábado, muitas empresas terão de antecipar o depósito para dia 19 de dezembro. O cálculo deve considerar salário, adicionais e médias variáveis, garantindo o valor proporcional ao tempo trabalhado.

Para o trabalhador, acompanhar o pagamento e manter atenção ao contracheque são passos fundamentais. Caso o valor não seja depositado, há caminhos formais para cobrança, desde a comunicação interna até denúncias e ações judiciais.

Em um cenário econômico ainda desafiador, o cumprimento dessa obrigação reforça a previsibilidade financeira dos trabalhadores e o bom funcionamento do mercado. Para empresas, planejar e cumprir o prazo é uma questão de responsabilidade e conformidade legal.

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