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Prazo de envio da declaração do IR 2021 começa nesta segunda-feira

Receita Federal já disponibiliza programa para download de cadastro; contribuintes de 2020 têm até dia 30 de abril para declarar.

A partir de segunda-feira  (01/03), a Receita Federal começará a receber a Declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas, a contar do ano-base de 2020.

Espera-se que mais de 30 milhões de pessoas enviem suas declarações do dia 01 de março ao dia 30 de abril. Saiba, resumidamente, sobre o processo do imposto e quem deve declarar.

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Como funciona o imposto sobre a renda?

O  Governo Federal recolhe todo ano o Imposto de Renda (IR) do cidadão contribuinte. O tributo é cobrado sobre a renda anual da pessoa, ou seja, sobre tudo o que foi ganho em reais (salário, vendas) ou em capital (investimentos na bolsa de valores).

Para as declarações deste ano, o governo incluiu o recebimento do Auxílio Emergencial como renda tributável, valendo para quem 

Este imposto serve para que o governo saiba o que foi devidamente cobrado durante o ano, já que ele vem automaticamente sobre o que a pessoa física recebeu. 

Funciona assim: o trabalhador recebe seus valores mensais e os gasta com as taxas de impostos já abatidos; passado um prazo, a Receita pede ao trabalhador que os declare, pois irá avaliar se cobrou o equivalente.

Em outras palavras, a declaração serve para dois propósitos: como confirmação de que tal pessoa contribuiu ao governo durante o ano e como prova de que se a renda foi alta, então o imposto também foi.

Caso essa conta constate que a cobrança foi menor, o contribuinte deve pagar uma quantia para compensar.

Declarar o IR 2021 quanto antes é melhor

Anualmente, assim que a Receita anuncia os trâmites, o período para declarar é dado. Este ano, o prazo será de 1° de março a 30 de abril.

Para quem vai declarar, o processo já deve ser iniciado o quanto antes. Para isto, o sistema já está ativo desde o dia 25 (quinta-feira), podendo fazer download, preencher o cadastro e reunir os documentos.

A obrigação de declarar o IR destina-se aos brasileiros que:

  • Receberam valores de renda tributável acima de R$ 28.559,70;
  • Obtiveram renda isenta ou que foi  tributada direta na fonte (Dirf – Declaração sobre a Renda da Fonte), cuja soma foi acima de R $40 mil;
  • Ganharam capital sob a venda de bens e sob investimentos realizados na bolsa ou operações sob futuros;
  • Recebeu valor bruto acima de R$ 142.798,50, em trabalho ou serviço rural;
  • Até 31 de dezembro possuíam propriedades em seu nome superiores a R $300 mil;
  • Que passaram a residir no Brasil, até 31/12;
  • Optou se isentar de Imposto sobre a venda de imóveis, conforme especificidade da lei.

Para os brasileiros que se beneficiaram do Auxílio Emergencial em 2020, o cadastro deve ser feito na seção “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica“. 

A norma para este ano, diz que deve devolver o recebimento das parcelas, somente quem também recebeu acima de R $22,8 mil vindos de outras rendas.

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Imagem: rafapress/shutterstock.com