Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Prazo para justificar ausência no 1º turno das eleições de 2020 termina esta semana

Se você é eleitor e não deixou de comparecer ao primeiro turno das eleições de novembro de 2020, você tem só até quinta-feira (dia 14) para justificar a sua ausência. Se você não fizer isso, você terá que pagar uma multa. Além disso, se você não regularizar a situação, poderá ficar sujeito a uma série de restrições.

Já para quem não votou no segundo turno, o prazo para justificar vai até o dia 28 de janeiro.

É provável que você também goste:

Como vai funcionar o pente-fino do INSS em 2021?

Projeto de Lei prevê abono de R$ 2 mil para aposentados e inscritos no BPC

Caixa Tem: Quando a Caixa vai liberar empréstimo de até R$ 2.000 pelo app?

Saiba como justificar a sua ausência nas eleições

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), você deve justificar a sua ausência nas eleições de preferência no aplicativo e-Título (iOS ou Android). No entanto, você também pode fazer esse procedimento no site do Sistema Justifica.

Se você preferir, também tem a opção de justificar sua ausência nas eleições em um Cartório Eleitoral, embora essa não seja a melhor opção por causa da pandemia de covid-19. Nesse caso, você deve preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), dizendo por que não votou. Além disso, TSE pede que você anexe toda a documentação que comprove o motivo de sua ausência.

Caso o TSE não aceite o seu requerimento, então você deverá pagar a mesma multa de quem perde o prazo para a justificativa. O valor dessa multa não é fixo para todo o Brasil e pode variar conforme a decisão do juiz de cada zona eleitoral. Contudo, se o eleitor provar que não tem dinheiro para pagar a multa, há a possibilidade de se pedir uma isenção.

Vale lembrar também que cada justificativa só vale para um turno da eleição. Sendo assim, se o eleitor não votou nem no primeiro, nem no segundo turno da eleição, ele deverá justificar a ausência duas vezes, uma para cada turno da eleição.

Penalizações

Como dissemos no início desse artigo, se você não justificar a sua ausência nas eleições nem pagar a multa, estará sujeito a várias restrições legais. Entre essas restrições estão, por exemplo, não poder:

– obter passaporte ou carteira de identidade;

– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, e em qualquer estabelecimento de crédito do governo, ou de cuja administração este participe;

– ocupar cargo público;

– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– obter certidão de quitação eleitoral;

– obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Com todas essas restrições, sem dúvida justificar ausência nas eleições é a melhor opção.

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?

Então é só seguir o Seu Crédito Digital no YouTube, Facebook, Twitter, Instagram e Twitch. Assim você vai acompanhar tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos etc. Siga a gente para saber mais!

Imagem: rafapress / Shutterstock.com