Receita Federal libera programa da declaração do IR 2020. Faça o download!
A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (20), o programa da declaração do Imposto de Renda 2020. Para fazer a sua declaração, a partir do dia 2 de março, você já pode baixar o programa de acordo com o seu sistema operacional do computador, como Windows, Mac, entre outros. É interessante começar a juntar todos os documentos necessários, como informe de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, entre outros. As novas regras foram divulgadas ontem (19), pela Receita Federal.
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Receita Federal libera programa da declaração do IR 2020
Além do computador, é possível fazer a declaração em celulares e tablets, através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Você deve baixar o programa da declaração de acordo com o sistema operacional do seu dispositivo, Android ou iOS.
Faça o download do programa da declaração do IR 2020 de acordo com o seu sistema operacional:
Escolha logo a seguir o sistema operacional do seu computador ou dispositivo móvel.
Computador
Dispositivo móvel
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2020
A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações do Imposto de Renda. Deverão entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a 28.559,70 reais no ano passado, o equivalente a 2.196,90 reais por mês, incluído o décimo terceiro.
Adicionalmente, também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a 142.798,50 reais; contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de 40 mil reais, e contribuintes com patrimônio de mais de 300 mil reais em 31 de dezembro.
Também devem declarar:
Deve declarar o IR 2020, quem obteve, em qualquer mês ao longo do ano de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.
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Imagem: rafapress via shutterstock