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Proteção de dados pessoais se torna direito constitucional

No último dia 10, o Congresso Nacional promulgou, em sessão solene, a emenda à constituição que torna a proteção de dados pessoais, até mesmo nos meios digitais, um direito fundamental. O tema estava no Congresso desde 2019. O projeto dessa emenda teve origem no Senado, onde recebeu aprovação, e foi para a análise da Câmara dos Deputados, onde ocorreram alterações, e retornou para a nova apreciação do Senado, o que aconteceu no fim de outubro de 2021.

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Proteção de dados pessoais se torna direito constitucional

De acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é importante que haja a adaptação da legislação do Brasil aos novos tempos, tendo em vista a velocidade com que as informações circulam hoje em dia. Sendo assim, é fundamental garantir a privacidade das pessoas.

“O novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros, pois ele vem instalar-se em nossa Constituição em socorro da privacidade do cidadão. Os dados, as informações pessoais, pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém”, explica Pacheco.

O presidente do Senado prossegue: “cabe a ele, tão somente a ele, o indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo legal”.

A partir de agora, a proteção aos dados se torna uma cláusula pétrea; ou seja, não pode ser mudada. Os direitos fundamentais são vistos como valores inerentes ao ser humano, assim como a sua liberdade e dignidade.

Ademais, a emenda promulgada leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Essa lei disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, feito por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o intuito de garantir a privacidade dos indivíduos.

Por fim, quando esteve na Câmara, os deputados incluíram no texto um dispositivo que designa à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção, bem como o tratamento de dados pessoais. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

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Imagem: Thapana Onphalai / Shutterstock.com