Quais documentos precisa separar para a declaração do IR?
A declaração do Imposto de Renda começará a ser entregue em março deste ano. A data oficial não foi divulgada pela Receita Federal até o momento, mas é importante começar a se organizar para não ser surpreendido.
Para facilitar, comece organizando os papéis, separando os recibos, documentos e todos os dados que são importantes para a prestar contas ao Fisco (órgão fiscalizador federal que controla os pagamentos de impostos).
De acordo com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), estar com os documentos organizados com antecedência ajuda a prevenir erros e assim evitar de cair na malha fiscal.
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Documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda (IR)
Confira seguir a relação de documentos, comprovantes e dados necessários para preencher a declaração:
Informações sobre o contribuinte do IR
- Documento de identidade (nome completo, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
- Dependentes: nome completo, parentesco, data de nascimento e CPF);
- Endereço e profissão atualizados;
- Informações da conta bancária para restituição e débitos;
- Cópia da última declaração do IR (Pessoa Física) e número do recibo de entrega da declaração do ano passado.
Comprovantes de bens e direitos
- Boleto do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2021 ;
- Escritura de compra e venda de imóveis e cópia da matrícula dos imóveis;
- Comprovantes de renda variável;
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) de renda variável;
- Informes de remuneração obtida em renda variável.
Comprovantes de pagamentos
- Recibo das doações;
- Comprovantes de gastos na educação;
- Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (decisão judicial);
- Comprovante de consultas odontológicas ou médicas;
- Comprovantes de pagamentos de plano;
- Comprovante do seguro saúde ou informe de rendimento com CNPJ do estabelecimento;
- Comprovante de pagamento da Previdência Social (CNPJ da empresa);
- Comprovante de pagamento da Previdência Privada (CNPJ da empresa);
- Carnês de contribuições do INSS de empregados domésticos, com carteira profissional de empregado doméstico e guia da Previdência Social (anual).
De acordo com a Receita Federal, os gastos realizados pelo contribuinte e seus dependentes com testes de Covid-19 podem ser declarados e deduzidos no Imposto de Renda em 2022. Mas atenção: apenas o exame feito em laboratório poderá ser utilizado no IR, com a devida comprovação de pagamento. Testes rápidos realizados em farmácias, mesmo com comprovante fiscal, não serão aceitos.
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Imagem: ldutko / shutterstock.com