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Quem conseguiu um novo emprego tem que cumprir aviso prévio?

Mesmo que o trabalhador consiga um novo emprego, cumprir ou não o aviso prévio deve ser um acordo entre as duas partes, empregador e funcionário. Saiba mais!

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O aviso prévio é a comunicação obrigatória que o empregado ou empregador deve fazer no caso da solicitação do rompimento de um contrato de trabalho de prazo indeterminado. A depender do caso, o funcionário pode ou não ter que cumprir o aviso prévio

O principal objetivo do aviso prévio é que o empregador consiga se preparar para a saída daquele colaborador. Agora, se a decisão for da empresa, o benefício passa a ser do empregado, que tem no aviso prévio uma segurança para procurar outro emprego.

Quais são as regras do aviso prévio?

Para responder a dúvida inicial, pode-se afirmar que, mesmo que o trabalhador consiga um novo emprego, cumprir ou não o aviso prévio deve ser um acordo firmado entre as duas partes, empregador e funcionário. 

A única exceção é quando o colaborador é demitido pela empresa e consegue um novo trabalho. Neste caso, de acordo com a legislação trabalhista, o trabalhador pode sim ser dispensado sem cumprir o aviso prévio.

Tipos de aviso prévio

Na legislação trabalhista, existem três tipos de aviso prévio, o trabalhado, indenizado e proporcional. O primeiro e mais comum é o trabalhado, onde o colaborador não é desligado de forma imediata, sendo necessário cumprir os 30 dias mínimos da notificação de encerramento do contrato de trabalho na empresa. 

Esse tipo de aviso prévio não distingue se o pedido de demissão veio do funcionário ou se ele tenha sido demitido pela empresa. Em ambos os casos, é possível realizar o aviso prévio trabalhado, desde que a empresa e/ou o colaborador assim desejem.

Durante o período do aviso prévio, o funcionário recebe o salário normal. Além disso, ele deve seguir com as suas obrigações até o término do tempo estipulado.

Outro tipo de aviso prévio é o indenizado. Nesse caso, o funcionário é dispensado, e não precisa trabalhar o período do aviso prévio, e em contrapartida, receberá pelo menos o valor de 1 salário como indenização.

Mas, se foi o colaborador que optou por não cumprir o aviso prévio, ele quem deve indenizar a empresa no valor de um salário. Entretanto, a empresa também deve estar de acordo com essa escolha.

Por último, os trabalhadores que possuem mais de 1 ano na empresa, têm direito ao aviso prévio proporcional, que dá direito a mais 30 dias de aviso prévio remunerado. E, caso o profissional esteja há mais tempo na companhia, esse período pode ser acrescido de 3 dias a cada ano a mais de trabalho, até o máximo de 90 dias.

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Imagem: pcess609 / Shutterstock.com