Imposto de Renda 2025: aposentados devem declarar? Veja quem está obrigado
A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2025 está diretamente ligada aos rendimentos e bens acumulados em 2024. Conforme a normativa 2.255 da Receita Federal, divulgada em março deste ano, os critérios atualizados definem quem deve prestar contas ao Fisco até o dia 30 de maio. A expectativa é de que 46,2 milhões de brasileiros enviem a declaração dentro do prazo.
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O que é considerado para a obrigatoriedade?
A Receita Federal estabelece limites de rendimento e patrimônio que obrigam o contribuinte a declarar. Quem ultrapassou esses valores em 2024 deve entregar a declaração, mesmo que esteja isento de pagar o imposto.
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
Estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam, no ano-base de 2024, rendimentos tributáveis — como salários, férias, aposentadorias ou pensões — superiores a R$ 33.888,00.
Esses rendimentos são classificados como “tributáveis” porque sobre eles incide o Imposto de Renda. O valor anual corresponde a uma média mensal de R$ 2.824.
Atividade rural: receita bruta anual acima de R$ 169.440
Contribuintes que exercem atividade rural também devem ficar atentos. Quem teve receita bruta anual acima de R$ 169.440,00 está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025. Além disso, se o produtor rural quiser compensar prejuízos de anos anteriores, também precisa fazer a declaração, mesmo que não tenha ultrapassado o limite.
Aposentados e pensionistas devem declarar?
Sim, aposentados e pensionistas do INSS com rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 33.888 em 2024 estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025. Essa regra também se aplica a quem tem pensão por morte ou outros benefícios previdenciários.
E os maiores de 65 anos?
Contribuintes com mais de 65 anos têm uma parcela isenta adicional, mas isso não os exclui automaticamente da obrigatoriedade. Eles precisam observar se, somando a parte isenta e os rendimentos tributáveis, ultrapassaram o limite geral. Se sim, devem declarar.
Como funciona a isenção para maiores de 65?
Pessoas com 65 anos ou mais têm direito à isenção de até R$ 24.751,74 sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Esse valor é somado ao limite de isenção geral. Contudo, se o valor total ultrapassar R$ 33.888, é preciso declarar.
Quem está dispensado da declaração?
Estão isentos de declarar o Imposto de Renda em 2025:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888 em 2024;
- Pessoas com receita bruta da atividade rural inferior a R$ 169.440;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial e usou todo o valor para comprar outro imóvel em até 180 dias;
- Cidadãos que não tiveram bens ou direitos superiores a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2024.
Mas atenção: mesmo isento, é possível declarar caso o contribuinte deseje obter restituição ou esteja em situação que exige a comprovação de rendimentos.
Como acessar o informe de rendimentos do INSS
Para quem é aposentado, pensionista ou beneficiário do INSS, o informe de rendimentos necessário para declarar o IR está disponível online, no aplicativo ou site Meu INSS, por telefone ou diretamente nos bancos.
Passo a passo para acessar pelo Meu INSS
- Acesse meu.inss.gov.br;
- Clique em “Entrar com Gov.br”;
- Insira seu CPF e senha para fazer login;
- Role a tela até encontrar “Outros Serviços”;
- Clique em “Ver mais”;
- Escolha “Extrato do Imposto de Renda”;
- Selecione o ano-calendário 2024;
- Escolha o extrato desejado;
- Baixe ou salve o documento em PDF.
Esse documento deve ser incluído na declaração, junto com outras fontes de renda, caso existam.
Multa por atraso na entrega
A não entrega da declaração até o dia 30 de maio pode gerar multa. O valor da penalidade é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Como a multa afeta quem tem direito à restituição?
Se o contribuinte tiver direito à restituição, o valor da multa será descontado automaticamente do que será restituído. Portanto, além do risco de penalização, o atraso pode comprometer a devolução de valores.
Casos especiais que exigem atenção
Possuía bens acima de R$ 300 mil?
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos que somem mais de R$ 300 mil, também é obrigado a declarar, independentemente dos rendimentos. Essa regra vale para imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros bens.
Ganhou com venda de imóvel ou ações?
Lucros obtidos com a venda de bens, como imóveis ou ações, mesmo que em poucas operações, podem exigir declaração. O mesmo vale para quem operou na bolsa de valores em qualquer valor.
Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil?
Mesmo rendimentos isentos, como heranças ou doações, podem obrigar a declaração se ultrapassarem R$ 200 mil no ano.
Declaração pré-preenchida facilita o processo
A Receita Federal recomenda o uso da declaração pré-preenchida, disponível para quem tem conta Gov.br nível prata ou ouro. Ela já traz informações de rendimentos, despesas médicas e outros dados enviados por fontes pagadoras, instituições financeiras e planos de saúde.
Como acessar a versão pré-preenchida?
- Acesse o programa da Receita ou o portal gov.br;
- Faça login com seu CPF e senha;
- Escolha a opção de declaração pré-preenchida;
- Revise e complete as informações faltantes;
- Envie após validar os dados.
Como declarar o Imposto de Renda 2025
A declaração pode ser feita de três maneiras:
- Pelo site da Receita Federal;
- Pelo programa IRPF 2025, disponível para Windows, macOS e Linux;
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para Android e iOS.
É importante reunir todos os documentos, como informes de rendimento, recibos de despesas médicas, comprovantes de educação e dados de dependentes antes de iniciar o preenchimento.
Evite problemas com o Fisco
Declarar corretamente é fundamental para evitar cair na malha fina. Erros comuns incluem omissão de rendimentos, divergência de valores e falta de comprovantes. O cruzamento de dados feito pela Receita é rigoroso, por isso é essencial declarar com atenção.
Conclusão
A declaração do Imposto de Renda 2025 exige atenção redobrada aos rendimentos recebidos em 2024, principalmente para aposentados, pensionistas e contribuintes com patrimônio elevado. Mesmo quem acredita estar isento deve conferir as regras com cuidado, já que pequenos detalhes podem gerar obrigatoriedade. Evitar a entrega fora do prazo é essencial para não arcar com multas ou comprometer a restituição. Utilizar os canais digitais, como o Meu INSS e o Gov.br, facilita o processo e reduz as chances de erro. Antecipar-se ao prazo final — 30 de maio — é a melhor estratégia para manter a regularidade fiscal em dia.