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Quem tem direito ao retroativo de até R$ 3 mil do Auxílio Emergencial?

Conforme anunciado pelo Governo Federal, o Auxílio Emergencial em 2022 será destinado apenas para pais solteiros. Os valores vão de R$ 3 mil a R$ 6 mil, de acordo com o beneficiário. 

O Ministério da Cidadania irá transferir R$ 2,4 bilhões dos retroativos do ano de 2020 para 823.4 mil homens no Auxílio Emergencial. O Governo Federal aplicou R$ 26,3 bilhões no Auxílio apenas em 2020. 

Em outubro de 2021 foi decretado o fim do Auxílio. Foram 114 milhões de reais depositados e 37 milhões de famílias ajudadas. Com o fim dos pagamentos, 22 milhões de pessoas necessitadas ficaram sem ajuda financeira.

Quem terá direito ao pagamento?

Apenas homens chefes de família monoparentais (pais solteiros) que não tenham recebido a parcela inteira em 2020 receberão o benefício. Tem direito ao pagamento:

  • Quem foi incluído no Auxílio a partir de abril de 2020;
  • Quem foi incluído no Auxílio pelo CadÚnico no dia 02 de abril de 2020;
  • Quem fez sua inscrição pelo Caixa Tem.

Agora, se alguma mulher da família direta do beneficiário tiver recebido a parcela integral (R$ 1.200) em 2020, o homem não receberá os valores em 2022.

Qual será o valor do Auxílio Emergencial?

O valor do Auxílio será de acordo com a situação de cada pai de família. Confira algumas opções viáveis:

  • Se você recebeu as 5 primeiras parcelas no valor de R$ 600 do Auxílio Emergencial, receberá R$ 3 mil. Isto porque você recebeu um valor inferior ao indicado para chefes de famílias monoparentais;
  • Se você não recebeu o Auxílio e é chefe de família, ganhará R$ 6 mil –  correspondente a cinco parcelas no valor de R$1.200.

O cálculo será de acordo com a avaliação dos valores recebidos nos cinco primeiros meses do benefício, em torno de R$ 1.200 mensalmente distribuídos às famílias monoparentais.

Como consultar o Auxílio?

Os valores serão depositados no aplicativo Caixa Tem. Confira o passo a passo a seguir para consultar o benefício.

  • Acesse o site ou app do Auxílio Emergencial;
  • Então, insira CPF, nome,  nome da mãe (caso não tenha, assinale a opção Mãe desconhecida);
  • Insira data de nascimento;
  • Para finalizar, clique em “Enviar” para obter informações do benefício.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com