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Definido o reajuste de 2020 dos novos valores de benefícios do INSS, confira

O INSS definiu o reajuste de 2020 dos aposentados e pensionistas que ganham acima do salário mínimo. O percentual de reajuste, que era esperado desde sexta-feira (10), foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (14). O reajuste tem validade a partir de 1º de janeiro deste ano. Com o novo percentual de reajuste, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00, nem superiores a R$ 6.101,06.

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Enfim, ficou o esperado de 4,48%, o que corresponde ao fechamento de 2019 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O índice foi recentemente divulgado pelo IBGE. O reajuste é aplicado a 11,7 milhões de brasileiros, de acordo com a Previdência Social.

A Portaria nº 914, datada de 13 de janeiro de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que determina o novo percentual de reajuste, está publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial da União.

Com o novo percentual, não teremos valores inferiores a R$ 1.039,00 os benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte; de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida.

O auxílio-reclusão, por exemplo, a partir de 1º de janeiro de 2020, “será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.425,56, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas”.

Com relação ao valor da cota do salário-família por filho até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.

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Imagem: rafapress via shutterstock.com