Governo estabelece regras para reavaliação do BPC para pessoas com deficiência
O Governo Federal publicou nova portaria conjunta entre os ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que determina as regras para a reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência (PCD).
A norma, divulgada no Diário Oficial da União, estabelece que a reavaliação biopsicossocial, composta por perícia médica e avaliação social, será realizada a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios legais para manutenção do benefício.
Objetivo da reavaliação periódica
- Garantir que o benefício seja pago apenas a quem possui direito conforme a legislação vigente
- Assegurar a continuidade do pagamento do BPC, no valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.518 em 2025), para os beneficiários que confirmarem a condição de deficiência
- Evitar fraudes e garantir a eficiência do sistema assistencial
Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS), em junho de 2025, foram pagos 3.737.524 benefícios assistenciais do BPC a pessoas com deficiência.
Dispensas da reavaliação
A portaria prevê que alguns grupos específicos estarão dispensados da reavaliação médica, tais como:
- Pessoas com deficiência que tiveram perícia oficial na concessão do benefício com prognóstico permanente, irreversível ou irrecuperável
- Beneficiários com deficiência que completarem 65 anos, passando a ter direito ao BPC na condição de pessoa idosa
- Pessoas que voltarem a receber o BPC após suspensão por atividade remunerada ou empreendedora, com suspensão da reavaliação por dois anos
O Ministério do Desenvolvimento Social estima que mais de 150 mil pessoas serão beneficiadas com essa isenção, evitando deslocamentos desnecessários e insegurança quanto à continuidade do benefício.
Como será feita a convocação para a reavaliação?
- As notificações serão enviadas de forma gradual, por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde o beneficiário recebe o pagamento mensal do benefício
- O INSS notificará o beneficiário, seu responsável legal ou procurador, que terá prazo de 30 dias para agendar a reavaliação biopsicossocial
- É possível reagendar uma única vez cada etapa da avaliação, até sete dias após a data inicialmente agendada
Etapas da reavaliação biopsicossocial
A reavaliação terá duas etapas, conforme definido pela portaria:
- Perícia médica, realizada por peritos médicos federais do Ministério da Previdência Social
- Avaliação social, feita por assistentes sociais do Serviço Social do INSS
A perícia médica deverá preferencialmente preceder a avaliação social.
Consequências do não atendimento à convocação
- Caso o beneficiário não confirme o recebimento da notificação, o benefício poderá ser bloqueado por 30 dias como medida preventiva
- O beneficiário tem até 30 dias após o bloqueio para contatar o INSS e solicitar o desbloqueio por meio dos canais oficiais
- O benefício também pode ser suspenso ou cessado conforme o resultado da reavaliação
Sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o BPC assegura um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem baixa renda familiar
- Para receber o benefício, a renda per capita do grupo familiar deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025)
- O beneficiário e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) antes da solicitação
- O BPC não é aposentadoria, não paga 13º salário nem gera pensão por morte
Como solicitar o BPC ou agendar reavaliação?
O requerimento e agendamento podem ser feitos pelos canais do INSS:
- Telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo)
- Aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS
- Site oficial do INSS: https://www.gov.br/inss
- Atendimento presencial nas agências do INSS em todo o país