Governo estabelece regras para reavaliação do BPC para pessoas com deficiência

O Governo Federal publicou nova portaria conjunta entre os ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que determina as regras para a reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência (PCD).

A norma, divulgada no Diário Oficial da União, estabelece que a reavaliação biopsicossocial, composta por perícia médica e avaliação social, será realizada a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios legais para manutenção do benefício.

Objetivo da reavaliação periódica

BPC
Imagem: Freepik e Canva
  • Garantir que o benefício seja pago apenas a quem possui direito conforme a legislação vigente
  • Assegurar a continuidade do pagamento do BPC, no valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.518 em 2025), para os beneficiários que confirmarem a condição de deficiência
  • Evitar fraudes e garantir a eficiência do sistema assistencial

Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS), em junho de 2025, foram pagos 3.737.524 benefícios assistenciais do BPC a pessoas com deficiência.

Dispensas da reavaliação

A portaria prevê que alguns grupos específicos estarão dispensados da reavaliação médica, tais como:

  • Pessoas com deficiência que tiveram perícia oficial na concessão do benefício com prognóstico permanente, irreversível ou irrecuperável
  • Beneficiários com deficiência que completarem 65 anos, passando a ter direito ao BPC na condição de pessoa idosa
  • Pessoas que voltarem a receber o BPC após suspensão por atividade remunerada ou empreendedora, com suspensão da reavaliação por dois anos

O Ministério do Desenvolvimento Social estima que mais de 150 mil pessoas serão beneficiadas com essa isenção, evitando deslocamentos desnecessários e insegurança quanto à continuidade do benefício.

Como será feita a convocação para a reavaliação?

  • As notificações serão enviadas de forma gradual, por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde o beneficiário recebe o pagamento mensal do benefício
  • O INSS notificará o beneficiário, seu responsável legal ou procurador, que terá prazo de 30 dias para agendar a reavaliação biopsicossocial
  • É possível reagendar uma única vez cada etapa da avaliação, até sete dias após a data inicialmente agendada

Etapas da reavaliação biopsicossocial

A reavaliação terá duas etapas, conforme definido pela portaria:

  • Perícia médica, realizada por peritos médicos federais do Ministério da Previdência Social
  • Avaliação social, feita por assistentes sociais do Serviço Social do INSS

A perícia médica deverá preferencialmente preceder a avaliação social.

Consequências do não atendimento à convocação

  • Caso o beneficiário não confirme o recebimento da notificação, o benefício poderá ser bloqueado por 30 dias como medida preventiva
  • O beneficiário tem até 30 dias após o bloqueio para contatar o INSS e solicitar o desbloqueio por meio dos canais oficiais
  • O benefício também pode ser suspenso ou cessado conforme o resultado da reavaliação

Sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

bpc
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
  • Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o BPC assegura um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem baixa renda familiar
  • Para receber o benefício, a renda per capita do grupo familiar deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025)
  • O beneficiário e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) antes da solicitação
  • O BPC não é aposentadoria, não paga 13º salário nem gera pensão por morte

Como solicitar o BPC ou agendar reavaliação?

O requerimento e agendamento podem ser feitos pelos canais do INSS:

  • Telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo)
  • Aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS
  • Site oficial do INSS: https://www.gov.br/inss
  • Atendimento presencial nas agências do INSS em todo o país
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