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Confira as regras em vigor para quem vai se aposentar em 2020

Se você pretende entrar com pedido de aposentadoria no INSS em 2020, deve estar a par das mudanças que ocorreram com a reforma de Previdência. Embora a reforma determine idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, quem está prestes a se aposentar pode entrar em uma das regras de transição, com critérios diferentes. Há 5 regras de transição para quem vai se aposentar em 2020. Saiba mais nessa matéria!

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Em 2019, por exemplo, homens poderiam se aposentar tendo 61 anos de idade e 35 anos de contribuição, enquanto que as mulheres poderiam se aposentar com 56 anos de idade e 30 de contribuição. A partir de 2020, entretanto, a idade mínima passa a ser de 61 anos e meio para homens e de 56 anos e meio para mulheres.

Além disso, também há mudanças no sistema de pontos. Antes, exigia-se que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Esse ano, porém, a pontuação aumento para 87 pontos para mulheres e 97 para homens.

Se você cumpriu os requisitos de alguma regra de transição em 2019, então você pode se aposentar em 2020 pelas regras antigas. Isso ocorre pelo princípio do direito adquirido.

Regras vigentes para quem vai se aposentar em 2020

A seguir, apresentamos as regras de transição que estão em vigor em 2020:

Idade mínima

Mulher: 56 anos e seis meses de idade, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

Homem: 61 anos e seis meses de idade, com tempo mínimo de contribuição de 35 anos.

Sistema de pontos

Mulher: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 87 pontos, sendo necessário ter ao menos 30 anos de contribuição.

Homem: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 97 pontos, sendo necessário ter ao menos 35 anos de contribuição.

Pedágio de 100%

Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, porém deve cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigência (dia 12 de novembro de 2019).

Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, porém deve cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigência (dia 12 de novembro de 2019).

Pedágio de 50%

Mulher: se contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir pedágio de 50% do tempo necessário para completar 30 anos de contribuição. Não existe idade mínima.

Homem: se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir pedágio de 50% do tempo necessário para completar 35 anos de contribuição. Assim como no caso das mulheres, não existe idade mínima.

Transição da aposentadoria por idade

Mulher: 60 anos e seis meses, com período mínimo de contribuição de 15 anos.

Homem: não há transição, visto que os requisitos para quem está na ativa são os mesmos que valem agora (65 anos de idade, com 15 anos de contribuição).

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Imagem: fizkes, via Shutterstock.