A recomposição do calendário letivo da rede pública de ensino do Distrito Federal já tem datas definidas.
A medida foi estabelecida pela circular nº 78, publicada em 27 de junho de 2025, após negociação entre o Sinpro-DF (Sindicato dos Professores) e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF).
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O documento orienta que os 16 dias letivos afetados pela greve dos professores sejam repostos ao longo do mês de julho e durante cinco sábados no segundo semestre.
A proposta tem como objetivo garantir que o ano letivo de 2025 seja concluído até 18 de dezembro, antes do Natal, sem comprometer a carga horária mínima exigida pela legislação educacional.
A seguir, detalhamos como ficará a organização do calendário, as datas previstas, as orientações para cada grupo de servidores e os cuidados indicados pelo Sinpro.
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Dias úteis e sábados no calendário de recomposição
Segundo a circular nº 78, a reposição dos dias letivos perdidos durante os 23 dias corridos de greve — dos quais 16 são dias letivos efetivos — começa no sábado, 5 de julho, e segue até o dia 25 de julho. Nesse período, escolas devem organizar atividades regulares para repor os conteúdos e avaliações previstas no segundo bimestre.
Além disso, o documento aponta flexibilização no uso dos sábados de julho, especialmente os dias 12 e 19, que podem ser utilizados conforme dois cenários:
Critérios para o uso dos sábados 12 e 19 de julho:
a) Caso a escola não tenha feito previamente a reposição dos dias 7 e 8 de julho (classificados como dias letivos móveis):
→ Os dias 12 e 19 podem ser utilizados para essa reposição.
b) Caso a escola já tenha feito a reposição de 7 e 8 de julho:
→ Os mesmos dias (12 e 19) podem ser utilizados para adiantar a reposição dos sábados previstos no segundo semestre.
Uso do sábado, 26 de julho
Embora o dia 26 de julho não esteja listado diretamente na circular nº 78, o acordo entre Sinpro e GDF permite que escolas que ainda precisarem completar a carga de reposição utilizem essa data. Além disso, o último sábado de junho (28/6) também está incluído entre os possíveis dias letivos de reposição.
Recesso escolar será mantido, mas terá reposição
A semana de 28 de julho a 1º de agosto está mantida como recesso escolar oficial em toda a rede pública. No entanto, esses cinco dias de recesso deverão ser repostos no segundo semestre. A reposição será feita por meio de cinco sábados letivos, distribuídos entre o terceiro e o quarto bimestres:
- Três sábados no terceiro bimestre
- Dois sábados no quarto bimestre
A medida tem como objetivo evitar que o encerramento do ano letivo ultrapasse o período natalino, mantendo o cronograma conforme planejado.
Sábados recomendados para reposição no segundo semestre
A circular também recomenda atenção na escolha dos sábados ao longo do segundo semestre. Algumas datas foram desaconselhadas para evitar conflitos com feriados prolongados:
Sábados a serem evitados:
- 11 de outubro: Faz parte de um feriadão. A segunda-feira, dia 13, é recesso, e o dia do professor será antecipado para a terça-feira, 14.
- 22 de novembro: Próximo ao período de encerramento do ano e com baixa frequência escolar prevista.
- 20 de dezembro: O ano letivo se encerra em 18 de dezembro, com 19 reservado para avaliações finais. Portanto, o dia 20 não deve ser utilizado para reposição.
Situação dos servidores e obrigações específicas
A circular nº 78 também traz orientações diferentes para os(as) servidores(as), de acordo com o grau de participação na greve. Abaixo, veja como cada grupo será afetado:
Servidores(as) que não participaram da greve
- Poderão cumprir o recesso escolar tradicional, de 9 a 27 de julho.
- Devem estender o recesso até 1º de agosto.
- Terão que repor a última semana de julho no segundo semestre, conforme o calendário da escola.
Servidores(as) que participaram integralmente da greve
- Estão obrigados a seguir o calendário de reposição definido entre 28 de junho e 25 de julho.
- Têm direito ao recesso na última semana de julho.
- Precisarão repor essa última semana no segundo semestre, assim como os demais.
Servidores(as) que participaram parcialmente da greve
- Podem antecipar o recesso, desde que a reposição dos dias letivos tenha sido concluída.
- A antecipação deve ser feita com base nos critérios definidos no item 5.6 da circular nº 78.
A importância da circular nº 78 e sua legalidade
A circular nº 78 tem força normativa, pois foi construída por meio de mesa de negociação entre o Sinpro-DF e a SEEDF, duas instâncias representativas dos trabalhadores e da administração pública.
A adesão às medidas estipuladas garante a regularidade do ano letivo, respeitando os princípios da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que exige 200 dias letivos anuais.
Reações da categoria
O Sinpro-DF realizou uma live na noite de 30 de junho para esclarecer dúvidas e orientar os gestores e professores sobre a implementação da reposição. A entidade ressaltou a importância de:
- Planejamento pedagógico adequado
- Respeito ao direito ao recesso
- Transparência nas decisões internas das escolas
A transmissão foi considerada essencial para padronizar a interpretação da circular, diante de diferentes realidades escolares.
O que as escolas devem fazer agora?

Passo a passo para organização da reposição:
- Analisar o histórico de participação na greve por servidor.
- Reorganizar o calendário escolar com base nos dias indicados para reposição.
- Definir, em conselho escolar, os sábados a serem utilizados no segundo semestre.
- Divulgar internamente o novo calendário entre alunos, pais e professores.
- Garantir que todas as disciplinas tenham carga horária reposta proporcionalmente.
Recomendações pedagógicas
- Priorizar recuperação de conteúdos essenciais no mês de julho.
- Evitar sobrecarga de avaliações nos sábados letivos.
- Estimular metodologias ativas para aproveitar melhor o tempo reduzido.
Conclusão: calendário adaptado, mas ainda dentro da legalidade
A reposição do calendário letivo de 2025 no Distrito Federal exigirá flexibilidade das escolas, engajamento dos professores e comunicação transparente com a comunidade escolar.
A proposta da circular nº 78, embora desafiadora, é essencial para manter o ano letivo dentro dos parâmetros legais e pedagógicos.
Ao equilibrar os direitos dos servidores, o planejamento escolar e as necessidades dos alunos, o DF dá um passo importante para assegurar o aprendizado sem comprometer o cronograma institucional.
A execução eficiente da reposição pode, inclusive, fortalecer a cultura de planejamento coletivo nas unidades escolares.

