Revisão do INSS contempla benefícios antigos com pagamentos neste ano
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está revisando cerca de 140 mil benefícios por incapacidade e pensões por morte concedidos entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009. A medida corrige erros no cálculo dos valores pagos, que afetaram milhares de segurados em todo o Brasil.
Conhecida como Revisão do artigo 29, essa ação busca reparar falhas que ocorreram quando o INSS utilizou os 100% dos salários de contribuição para calcular os benefícios, em vez dos 80% maiores, como determina a Lei 9.876/1999.
O processo de revisão, iniciado após uma ação judicial em 2012, contempla beneficiários ativos, inativos e cessados, com pagamentos programados até 31 de dezembro de 2025.
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Origem da revisão do artigo 29
Entre 2002 e 2009, o INSS adotou um critério equivocado no cálculo de benefícios, incluindo os 20% menores salários na média. Isso resultou na redução dos valores pagos a milhares de segurados.
A Lei 9.876/1999 já estabelecia que a média salarial deveria considerar apenas os 80% maiores salários de contribuição. No entanto, o INSS só corrigiu esse procedimento a partir de 2009, com o Decreto 6.939/2009.
Em 2012, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados ajuizaram uma Ação Civil Pública cobrando a correção dos valores. A Justiça determinou a revisão automática dos benefícios, processo que começou em 2013 e ajustou cerca de 17 milhões de pagamentos.
Contudo, 140 mil casos ficaram fora da revisão automática e exigem análise manual por apresentarem inconsistências nos registros, como falta de dados contributivos ou cálculos realizados manualmente.
Quem tem direito à revisão do artigo 29
Benefícios contemplados na revisão
A revisão se aplica aos seguintes benefícios concedidos entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009:
- Auxílio-doença (previdenciário ou acidentário)
- Aposentadoria por invalidez (comum ou por acidente de trabalho)
- Pensão por morte derivada desses benefícios
- Auxílio-acidente vinculado a benefícios por incapacidade
Condições para ter direito à revisão
- Benefícios concedidos entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009
- Beneficiários ativos, inativos ou com benefícios cessados até agosto de 2023
- Quem não foi contemplado na revisão automática realizada entre 2013 e 2022
Quem está fora da revisão
- Benefícios concedidos antes de 17 de abril de 2002, salvo se houve pedido administrativo até 17 de abril de 2012
- Benefícios anteriores a 29 de novembro de 1999
- Benefícios com cálculo manual em decisão judicial
- Casos sem dados contributivos suficientes no sistema do INSS
Como consultar os valores da revisão
Os segurados podem verificar se têm direito à revisão e consultar os valores disponíveis por meio do portal Meu INSS.
Passo a passo para consulta:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
- Faça login com CPF e senha gov.br
- Digite “revisão” na barra de pesquisa
- Clique em “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”
- Verifique se há valores disponíveis ou se aparece a mensagem de que não há dados para você
Se não houver informações no sistema, é possível ligar para o número 135 ou comparecer presencialmente a uma agência do INSS, portando documento de identificação e número do benefício.
Cronograma de pagamentos da revisão
O cronograma de pagamento dos valores da revisão foi estabelecido em acordo judicial firmado em 2024.
Datas previstas:
- Beneficiários ativos: até 31 de maio de 2025
- Beneficiários inativos ou com benefícios cessados: entre junho e 31 de dezembro de 2025
O INSS estima que os pagamentos atinjam um total de R$ 750 milhões.
Os valores são depositados na mesma conta bancária onde o segurado já recebe ou recebia o benefício. Caso os dados bancários estejam desatualizados, é necessário realizar a atualização no Meu INSS ou pelo telefone 135.
Ação judicial e critérios de prioridade
A Ação Civil Pública de 2012 determinou a prioridade no pagamento para:
- Beneficiários ativos na época da decisão judicial
- Idosos e portadores de doenças graves, como câncer ou HIV
- Benefícios com menor diferença de valor entre o que foi pago e o correto
Em situações em que o beneficiário tenha falecido, os valores da revisão serão destinados aos dependentes que recebem pensão por morte. Na ausência de dependentes, o pagamento poderá ser feito aos herdeiros legais mediante apresentação de documentação específica.
Ajustes manuais e dificuldades do processo
A revisão manual se tornou necessária em razão de problemas nos registros do INSS. Entre os principais motivos estão:
- Falta de dados de contribuições no sistema
- Cálculos realizados manualmente em processos judiciais
- Erros nos cadastros dos segurados
A complexidade dessas análises fez com que o prazo fosse estendido até dezembro de 2025. O INSS informa que não é possível antecipar os valores individuais até que a análise de cada benefício seja concluída.
Histórico das correções realizadas pelo INSS
Desde 2013, o INSS realizou uma série de pagamentos relacionados à revisão do artigo 29. Foram mais de 17 milhões de benefícios corrigidos até 2022.
O lote atual, com 140 mil casos, representa uma fase extra da revisão, iniciada em 2023 e ampliada após audiências de conciliação realizadas em 2024, com participação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Cuidados e recomendações aos segurados
Para garantir que os valores sejam pagos corretamente, é fundamental que os segurados mantenham seus dados atualizados no Meu INSS. Isso inclui:
- CPF
- Documento de identidade
- Endereço atualizado
- Dados bancários corretos
A orientação dos especialistas é que os beneficiários guardem a carta de concessão do benefício e outros documentos que comprovem o histórico previdenciário. Esses documentos são úteis em caso de dúvidas, contestações ou necessidade de comprovação junto ao INSS.
Atendimento ao segurado
O atendimento pelo telefone 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Também é possível resolver pendências pelo site ou aplicativo Meu INSS, disponível para download gratuito nas lojas de aplicativos.