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Revisão da vida toda do INSS sairá em 2022?

Embora 2022 esteja terminando, milhares de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda esperam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da Revisão da Vida Toda, que inclui todas as contribuições previdenciárias, inclusive as anteriores a julho de 1994, no cálculo da aposentadoria.

Assim, a regra determinava que os trabalhadores que se aposentassem após novembro de 1999 teriam o repasse calculado sobre 80% dos maiores salários a partir de julho de 1994. De modo que as contribuições realizadas antes dessa data foram excluídas do cálculo do benefício.

Em suma, a ação, que está sendo analisada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF),  foi gerada por uma tese jurídica. Dessa forma, os membros da Corte analisam se será permitida a inclusão dos trabalhadores que contribuíram ao INSS antes de 1994 no cálculo de aposentadorias e pensões.

Assim, caso isso aconteça, muitos segurados terão aumento no valor do benefício que recebem mensalmente.

Revisão da Vida Toda

Em março, o ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, Kássio Nunes Marques, faltando poucos minutos para o encerramento do julgamento, pediu destaque. Dessa forma, o processo voltou à estaca zero. Portanto, o julgamento será retomado pelos ministros, todavia ainda não há uma data prevista.

O placar ficou em 6 a 5 em março. Contudo, o voto do ministro-relator Marco Aurélio de Mello, que votou a favor dos aposentados, seria descartado e o novato André Mendonça, que assim como Nunes Marques foi indicado por Bolsonaro, que é contra a Revisão, votaria em seu lugar. Entretanto, com a decisão do Supremo, Mendonça fica impedido de votar, ou seja, continua valendo o voto de Marco Aurélio.

Prazo decadencial

Portanto, ainda não há uma data oficial para o novo julgamento da tese. Com isso, mais segurados têm a oportunidade de dar entrada na ação. Porém, muitos serão progressivamente excluídos da tese, devido ao prazo decadencial. 

Dessa forma, o prazo decadencial é o período limite em que o aposentado pode dar entrada em processos deste tipo. Assim, a revisão só vale para aqueles que receberam o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos.