O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu uma mudança significativa no acesso ao Salário‑maternidade por parte das trabalhadoras autônomas. A partir de 2025, mulheres que contribuem de forma individual, inclusive microempreendedoras individuais (MEIs), passaram a ter direito ao benefício com apenas uma única contribuição, tornando o acesso mais igualitário em relação às empregadas com carteira assinada.
Contexto e origem da alteração
A mudança reflete uma atualização nas normas internas do INSS, visando eliminar a exigência de carência mínima de dez contribuições mensais para as contribuintes individuais e facultativas. Essa exigência era vista por especialistas e entidades como um obstáculo ao direito à maternidade amparada pela Previdência Social.
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O que é o salário-maternidade
O Salário‑maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas que se afastam de suas atividades por motivo de:
- Parto
- Adoção
- Guarda judicial para fins de adoção
- Aborto não criminoso (espontâneo ou nos casos previstos por lei)
- Natimorto
O valor do benefício depende do tipo de vínculo da trabalhadora e da média das contribuições realizadas.
Quem tem direito ao salário-maternidade
Trabalhadoras com vínculo formal
As empregadas com carteira assinada recebem o benefício diretamente da empresa, que posteriormente é ressarcida pelo INSS. Para essas trabalhadoras, a carência não se aplica.
Autônomas e facultativas
Até 2024, essas seguradas precisavam cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício. Com a mudança, uma contribuição já é suficiente, desde que esteja dentro do período de graça ou com a qualidade de segurada mantida.
MEIs e donas de casa
As microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes facultativas e outras categorias sem vínculo empregatício direto também foram contempladas pela mudança. Isso inclui, por exemplo, donas de casa que optaram por contribuir voluntariamente ao INSS.
Como funciona a nova regra
A alteração estabelece que, para o requerimento de salário-maternidade feito a partir de abril de 2024, basta ter ao menos uma contribuição feita ao INSS, sem exigência da carência anterior.
Essa medida visa corrigir distorções no sistema e garantir mais equidade entre as diferentes categorias de seguradas.
Impacto para as seguradas
A nova regra facilita o acesso de milhares de mulheres que trabalham de forma informal ou por conta própria, especialmente aquelas que iniciaram sua contribuição pouco antes da gravidez ou que se tornaram seguradas após perderem o vínculo formal.
Além disso, a mudança elimina dúvidas sobre a contagem da carência para mulheres que alternam entre vínculo CLT e contribuições como autônomas.
Como solicitar o benefício
O pedido do Salário‑maternidade pode ser feito pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site do Meu INSS
- Central 135
- Agências do INSS (em caso de necessidade de atendimento presencial)
Documentos necessários
- Documento oficial com foto
- Certidão de nascimento ou documento que comprove a situação (adoção, guarda judicial, etc.)
- CPF
- Comprovante de contribuição (no caso de contribuintes individuais ou facultativas)
Após a solicitação, o sistema analisará automaticamente o direito ao benefício. Caso haja pendências, o segurado será notificado para complementar as informações.
Revisão de pedidos negados anteriormente
Mulheres que tiveram o benefício negado por não atingirem a carência mínima poderão solicitar a revisão do pedido. É importante que o requerimento inicial tenha sido feito a partir de abril de 2024 e que a segurada já tivesse ao menos uma contribuição registrada antes do evento que deu origem ao benefício.
Em caso de negativa indevida, é possível entrar com recurso administrativo pelo próprio Meu INSS.
Qual o valor do benefício?
Para contribuintes individuais ou MEIs
O valor é calculado com base na média das 12 últimas contribuições anteriores ao afastamento. Essa média servirá como base de cálculo do Salário‑maternidade mensal, pago durante até 120 dias.
Para seguradas facultativas
O valor também segue a média das contribuições feitas antes da solicitação do benefício. Como essas contribuintes não possuem remuneração formal, é importante que as contribuições estejam corretamente registradas e atualizadas.
Dúvidas frequentes sobre a nova regra

Preciso esperar 10 meses para solicitar o benefício?
Não. A regra antiga que exigia carência de 10 contribuições deixou de valer para novos pedidos feitos a partir de abril de 2024. Agora, uma única contribuição válida garante o direito.
A mudança vale para adoção e aborto?
Sim. Todos os casos previstos legalmente para concessão do Salário‑maternidade estão contemplados pela nova norma, incluindo adoção, guarda judicial e aborto não criminoso.
Fiz o pedido em 2024 e foi negado. Posso pedir revisão?
Sim. O novo entendimento pode ser aplicado a pedidos feitos desde abril de 2024. Basta solicitar a reavaliação do requerimento no Meu INSS.
Importância da medida para a equidade previdenciária
A nova regra representa um passo importante para corrigir desigualdades históricas no acesso aos direitos previdenciários das mulheres. Ao equiparar as exigências entre trabalhadoras formais e autônomas, o INSS contribui para uma Previdência mais justa, inclusiva e alinhada com os princípios constitucionais da isonomia.
Além disso, a medida tem impacto direto na proteção à maternidade de milhares de brasileiras que trabalham por conta própria, informalmente ou que, por dificuldades financeiras, não conseguem manter contribuições mensais regulares.
Reações de especialistas
Advogados previdenciaristas, economistas e movimentos de defesa das mulheres avaliaram positivamente a nova orientação. A expectativa é de que a medida incentive a formalização e amplie o número de mulheres que buscam o INSS como proteção em momentos de vulnerabilidade, como a maternidade.
Entretanto, há preocupação com o impacto financeiro nas contas da Previdência, que pode aumentar a curto prazo. Mesmo assim, especialistas afirmam que o ganho social supera o custo imediato.
Possíveis ajustes futuros
O INSS deve acompanhar a evolução dos pedidos e, se necessário, poderá promover ajustes operacionais para garantir que o novo entendimento seja aplicado de forma eficiente e sem prejuízo à qualidade do serviço.
Algumas entidades sugerem, inclusive, que campanhas de informação sejam realizadas para orientar as seguradas sobre seus novos direitos e como acessar o benefício com segurança.
Conclusão
A alteração nas regras do salário-maternidade para autônomas em 2025 é um marco na busca por maior justiça previdenciária. Ao permitir o acesso ao benefício com apenas uma contribuição, o INSS abre caminho para que mais mulheres tenham seus direitos garantidos, independentemente da natureza do vínculo profissional.
A medida reconhece o valor do trabalho autônomo e assegura proteção à maternidade de forma mais ampla e democrática. Cabe agora ao poder público garantir que as seguradas tenham acesso fácil à informação e ao serviço, assegurando que a norma seja aplicada com agilidade, respeito e humanidade.




