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Saque do FGTS começa dia 15 de junho. Saiba quem tem direito

A partir do dia 15 de junho, a Caixa Econômica Federal começa a liberar a nova rodada de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O calendário de pagamentos ainda esta sendo preparado, porém, a rodada deve ir até o dia 31 de dezembro deste ano. A rodada de saque do FGTS vai permitir que os trabalhadores retirem até R$ 1045 da conta ativa ou inativa, conforme autorizou a Medida Provisória 946, de abril de 2020. O cronograma da Caixa deverá ser revelado nos próximos dias.

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Saque do FGTS: Quem tem direito ao benefício?

Muitos brasileiros ainda possuem dúvidas quanto ao benefício e a principal delas é se tem ou não, direito a fazer o saque do FGTS. Como afirmado mais acima, os trabalhadores que possuem as contas ativas e inativas no FGTS terão o direito a sacar os R$ 1045. Mas atenção, o limite de saque é R$ 1045, conforme estabelece a MP. Então, se o trabalhador tiver mais que uma conta, o valor será retirado das contas inativas, iniciando naquelas que tiverem o menor saldo. Depois, o dinheiro pode ser retirado de outras contas ativas, com início também por aquela que tiver menor saldo. Entretanto, o valor não pode passar dos R$ 1045.

O trabalhador é obrigado a sacar os R$ 1045?

A MP deixou claro que o trabalhador não é obrigado a sacar esse valor das suas contas do FGTS. Portanto, o dinheiro poderá continuar no fundo de garantia. Se o dinheiro for creditado automaticamente na sua conta da Caixa, é possível pedir que ele retorne à conta do FGTS. Essa solicitação pode ser feita até o dia 30 de agosto deste ano.

O governo calcula que serão liberados mais de R$ 36 bilhões. A liberação é mais uma medida de estímulo econômico por causa da pandemia do novo coronavírus.

Valor pode ser recebido automaticamente

Segundo a Medida Provisória, trabalhadores que possuem conta poupança na Caixa poderão receber o valor em crédito automático; desde que a poupança tenha sido aberta previamente e que esteja na titularidade do trabalhador.

Também será possível pedir que o valor seja creditado na conta bancária de outros bancos, desde que, a conta de recebimento seja da titularidade do trabalhador. Além disso, não pode haver cobrança de tarifa para fazer essa transferência.

A MP 946 extingue o Fundo PIS-Pasep. O fundo vale para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988. O objetivo do governo é utilizar esse dinheiro para dar liquidez ao FGTS.

Como verificar o saldo do meu FGTS?

Pelo Aplicativo

Para verificar o saldo do seu FGTS, basta baixar o aplicativo FGTS, que está disponível para Android e iOS. Então, após isso, siga abaixo o passo a passo:

1. Na loja de aplicativos do seu celular, procure por FGTS. Clique em “Instalar” e abra o aplicativo.

2. Selecione a opção “Cadastre-se”.

3. Preencha todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastre uma senha de acesso.

4. A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Quem já usava o aplicativo pode repetir o mesmo número de senha que usava antes.

5. Depois de incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”.

6. Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Então, deve acessa-lo e clicar no link que foi enviado.

7. Após o cadastramento, abra o aplicativo e informe o “CPF” e “senha” cadastrada.

8. Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre sua vida funcional.

9. Após responder a essas perguntas, você deve ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em “Concordar”.

10. Pronto, agora você já pode usar o App FGTS.

Pelo site

Você também pode acessar o site oficial da Caixa neste link. Após entrar no endereço, siga abaixo o passo a passo:

1. Informe o número de seu NIS ou de seu CPF e clique em “Cadastrar senha”.

2. Leia o regulamento e clique em “Aceito”.

3. Preencha todos os campos com seus dados pessoais.

4. Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Então, você será direcionado para a tela de login novamente.

5. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e clique no botão “Acessar”.

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Imagem: Brenda Rocha via Shutterstock