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Saque triplo do PIS/Pasep: veja como receber em 2022

Por ter sido suspenso no ano passado, o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2020 foi liberado somente este ano. 

Os repasses foram encerrados no dia 31 de março e contemplou cerca de 23 milhões de trabalhadores, porém, muitos ainda não sacaram os valores. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, os trabalhadores têm um total de R$ 438 milhões para serem sacados.

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Inclusive, o prazo final para saque é até 29 de dezembro. Dessa forma, para ter acesso aos valores, é necessário se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Ter trabalhado durante pelo menos 30 dias em 2020;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Estar com os dados informados corretos pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial do ano-base.
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal no período trabalhado em 2020;

Além disso, os trabalhadores que ainda não sacaram o PIS/Pasep podem consultar mais informações por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. 

Valores esquecidos do PIS/Pasep

Como mencionado acima, muitos esquecem de sacar os valores do PIS/Pasep. Assim, cerca de 320 mil cidadãos ainda não sacaram o abono referente ao ano-base 2019. Ao todo, são R$ 208 milhões esquecidos.

Neste sentido, o prazo para solicitação dos valores foi aberto em 31 de março e se encerra em 29 de dezembro. Lembrando que se o trabalhador não respeitar os prazos, terá que solicitar o abono novamente em um outro período de solicitações.

Os valores esquecidos do PIS/Pasep podem ser solicitados por meio das seguintes opções:

  • Central Alô Trabalhador, telefone 158;
  • E-mail, pelo endereço uf@economia.gov.br, substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS);
  • Portal Gov.br.

Cotas do fundo

Outra modalidade do PIS/Pasep disponível para saque no momento são as cotas do fundo, que já foram extintas, mas ainda há dinheiro liberado para retiradas.

O grupo que tem direito trabalhou de carteira assinada entre 1970 e 1988. Dessa forma, se os beneficiários esqueceram de sacar os valores na época, pode ser que ainda haja alguma quantia no fundo. 

Vale ressaltar que em caso de morte do beneficiário, seus herdeiros têm direito de resgatar o dinheiro. Assim, o resgate por parte do trabalhador exige apenas a apresentação de um documento pessoal em uma agência da Caixa.

O saque pelos herdeiros, no entanto, também deve ser feito em uma agência, porém é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Escritura pública do inventário.
  • Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
  • Certidão de óbito e a declaração ou certidão de dependente habilitado à pensão por morte;
  • Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com