A Justiça Federal, por meio do Conselho da Justiça Federal (CJF), liberará para saque no decorrer deste janeiro de 2023, uma considerável quantia que soma R$ 93 bilhões, referentes aos precatórios do INSS. O pagamento do valor aconteceatravés de medida provisória. Assim, inclui R$ 27,7 bilhões que dizem respeito a sentenças judiciais ganhas por aposentados e demais beneficiários.
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) são os órgãos responsáveis pela organização e execução desses pagamentos. O CJF assegurou que o repasse dos montantes acontecerá até o final de dezembro de 2023. Os TRFs, por sua vez, já anunciaram que os valores ficarão disponíveis para saque a partir de janeiro do próximo ano nas contas judiciais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
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Os precatórios são débitos do Estado com reconhecimento perante a Justiça definitivamente, sem possibilidade de recursos. que ficam disponíveis para saque pelo INSS. Os pagamentos, geralmente, acontecem uma vez por ano. “Existe muito a ser feito para tornar a decisão uma realidade concreta. O CJF e os TRFs operam com todo o seu potencial para que o pagamento seja efetuado”, expressou o juiz Daniel Marchionatti, secretário-geral do CJF.
Dessa forma, alguns TRFs, como o da 3ª Região (abrangendo São Paulo e Mato Grosso do Sul) planejam concluir os depósitos até o final desta semana, tornando-os disponíveis para saque a partir de 2 de janeiro. Já o TRF da 2ª Região, que cobre os estados do Sul, afirmou que a liberação das contas está prevista para o dia 20 de janeiro. A data específica para saque dos valores estará disponível em cada processo e está disponível para verificação nos portais dos seis TRFs.
Quais cuidados tomar para não cair em golpes?
Com o anúncio dos saques dos precatórios do INSS, o CJF adverte sobre a possibilidade de golpes, incluindo contatos fraudulentos por telefone e mensagens de texto. Além disso, é importante ressaltar que não é preciso efetuar qualquer pagamento para receber ou antecipar a liberação de um precatório.
“Não há necessidade de agir para acelerar o pagamento neste momento”, afirmou o CJF. “Não aceite chamadas de desconhecidos e, em caso de dúvida, consulte seu advogado”. Por fim, em 2022, o pagamento de precatórios pelo governo federal aconteceu por meio de crédito extraordinário, estabelecido em medida provisória.
Essa ação foi necessária após a decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a abertura desse crédito para pagamento de precatórios atrasados de 2022 e os de 2023. Ela contrariou uma proposta do ex-governo Bolsonaro de teto para o pagamento de precatórios, considerada inconstitucional.