A Caixa Econômica Federal anunciou recentemente a distribuição de R$ 12,9 bilhões referentes ao lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 134 milhões de trabalhadores até o final do próximo mês. Este repasse representa a participação dos trabalhadores no resultado positivo do FGTS no ano anterior, um direito previsto na legislação, que amplia os recursos disponíveis para quem possui conta vinculada no fundo.
Com a notícia da distribuição, muitos trabalhadores que já movimentaram suas contas do FGTS neste ano se questionam: será que têm direito a um novo saque? A resposta é positiva, porém está condicionada ao cumprimento de regras específicas. A seguir, entenda como funciona a distribuição do lucro do FGTS em 2025, quem pode sacar, as situações que autorizam o resgate e o valor aproximado a ser recebido.
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O FGTS é formado por depósitos mensais feitos pelo empregador na conta do trabalhador durante a vigência do contrato de trabalho. Além desse saldo, o fundo acumula rendimentos financeiros, e parte desses ganhos é distribuída anualmente aos trabalhadores, proporcionalmente ao saldo existente em suas contas até o último dia do ano-base.
O lucro é creditado automaticamente nas contas vinculadas ao FGTS e pode ser resgatado conforme as regras já vigentes para saque do fundo. Em 2025, o montante total a ser distribuído será de R$ 12,9 bilhões, um valor significativo que representa o resultado positivo da gestão do FGTS em 2024.
Quem pode sacar o lucro do FGTS em 2025?
Para sacar o lucro do FGTS, o trabalhador deve atender às condições estabelecidas para o saque do saldo do fundo. Não basta ter o dinheiro creditado na conta, é preciso enquadrar-se em uma das situações legais que autorizam o resgate.
Situações que permitem o saque do FGTS
Demissão sem justa causa;
Término do contrato por prazo determinado;
Rescisão devido à extinção da empresa, fechamento de estabelecimentos ou falecimento do empregador individual;
Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
Aposentadoria;
Necessidade urgente decorrente de desastre natural reconhecido pelo governo;
Suspensão do trabalho avulso;
Falecimento do trabalhador;
Idade igual ou superior a 70 anos;
Doenças graves, como câncer, AIDS, entre outras previstas em lei.
Se o trabalhador já efetuou saque do FGTS neste ano, ele pode fazer um segundo resgate caso tenha passado por uma dessas situações após o primeiro saque. Por exemplo, um trabalhador demitido sem justa causa que já sacou o saldo do FGTS e depois se aposentou poderá sacar novamente, incluindo o lucro distribuído em 2025.
Quem não pode sacar o lucro do FGTS?
Nem todos os trabalhadores conseguem acessar o lucro do FGTS facilmente. Caso a pessoa tenha optado pelo chamado saque-aniversário e já tenha realizado o resgate neste ano, ela não poderá sacar o saldo completo em caso de demissão sem justa causa — o que inclui o lucro distribuído.
O saque-aniversário permite a retirada anual de um percentual do saldo no mês do aniversário do trabalhador, mas abre mão do direito ao saque integral em situações de demissão sem justa causa. No entanto, mesmo nessa modalidade, é permitido um segundo saque em casos de aposentadoria ou doenças graves.
Como calcular o valor do lucro do FGTS em 2025?
Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil
O valor do lucro a ser creditado na conta do trabalhador é proporcional ao saldo que ele possuía no FGTS no dia 31 de dezembro do ano anterior. Para estimar o montante a receber, basta multiplicar o saldo de dezembro de 2024 pelo índice divulgado pela Caixa, que é de aproximadamente 2,042919%.
Veja exemplos práticos:
Saldo em 31/12/2024
Valor do lucro distribuído (aprox.)
R$ 100
R$ 2,04
R$ 1.000
R$ 20,43
R$ 10.000
R$ 204,29
Esse valor é creditado automaticamente nas contas vinculadas e pode ser consultado no extrato do FGTS, disponível no aplicativo da Caixa ou nos terminais de autoatendimento.
Quem tem direito ao lucro do FGTS?
Todos os trabalhadores que tiveram conta ativa no FGTS com saldo positivo até 31 de dezembro de 2024 têm direito ao lucro distribuído, mesmo que não tenham movimentado o fundo em 2025. Isso inclui empregados formais com carteira assinada e também alguns trabalhadores avulsos que contribuem para o fundo.
Portanto, se você esteve empregado em algum momento do ano passado e manteve saldo no FGTS, automaticamente receberá o crédito do lucro proporcional. É importante destacar que o valor só pode ser sacado seguindo as regras normais do FGTS e não é liberado para uso imediato por todos os trabalhadores, somente para aqueles que estiverem nas situações legais previstas.
Como consultar o saldo e o valor do lucro do FGTS?
A Caixa Econômica Federal oferece diversas formas para o trabalhador consultar o saldo do FGTS e o crédito do lucro:
Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
Site oficial da Caixa na área do FGTS;
Terminais de autoatendimento nas agências da Caixa;
Atendimento presencial nas agências, mediante agendamento.
Consultar o extrato é fundamental para confirmar o saldo atualizado e entender o valor que poderá ser sacado conforme a sua situação.
Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.